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TRE-RS cassa mandato de Maurício Marcon por fraude à cota de gênero

Decisão unânime aponta suposto uso de candidatura laranja pelo partido Podemos para fraudar a cota de gênero nas eleições de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul decidiu, nessa terça-feira (16/7), pela cassação do diploma do deputado federal Maurício Marcon (Podemos). A decisão foi tomada após a Justiça considerar que o “partido utilizou uma candidatura laranja para fraudar a cota” de mulheres nas eleições de 2022.

Segundo o tribunal, Marcon foi “diretamente beneficiado pela fraude à quota de gênero e pela interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social”.

A cassação foi aprovada por unanimidade, com sete desembargadores votando a favor. Além de Marcon, toda a nominata de suplentes do Podemos também teve seus diplomas cassados.

Marcon irá recorrer

A defesa de Marcon já anunciou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, o deputado continua no exercício de seu mandato.

Em suas redes sociais, Marcon comentou a decisão, afirmando que recorrerá ao TSE. Ele atribuiu o problema a uma mudança de última hora em uma das candidaturas femininas, que acabou não tendo tempo para participar dos programas de TV do partido.

“Não conheço a mulher que foi colocada, não participei de campanha dela, nada, simplesmente nada”, declarou em um vídeo.

Se a decisão do TRE for mantida pelo TSE, um novo cálculo do quociente eleitoral será necessário, podendo transferir a cadeira de Marcon a outro partido ou coligação.

Outro lado

O diretório estadual do Podemos divulgou uma nota oficial sobre a decisão. Veja a íntegra:

É com respeito, mas com enorme inconformismo que o diretório estadual do Podemos recebe a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul em anular os votos de 318.850 gaúchos confiados ao partido na eleição para deputado federal de 2022, no qual elegeu o deputado federal Mauricio Marcon com 140.634 votos.

A surpresa se dá pela decisão do TRE em definir como fraude à cota de gênero a votação de uma candidata que obteve votos em dez cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais. Além disso, a referida candidata enfrentou problemas de saúde na família nos poucos dias que lhe restavam para campanha, impactando diretamente seu desempenho.

Por divergirmos totalmente da medida e confiarmos que a vontade popular e democrática será mantida pela Justiça, faremos todos os esforços para recorrer e mudar essa decisão nos tribunais superiores.

Marcon defendeu-se alegando que suas palavras foram “maldosamente distorcidas por grupos e pessoas que visam única e exclusivamente destruir a imagem de quem pensa diferente”.

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