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Vitória na CCJ: Projeto que exige contagem pública de votos e voto impresso avança

Foto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei (PL) que propõe a obrigatoriedade da contagem pública dos votos e a implementação do voto impresso no Brasil. A medida é considerada uma vitória significativa para os milhares de brasileiros que há anos defendem maior transparência no processo eleitoral e pressionam pela aprovação dessa proposta. Por outro lado, enfrenta forte oposição do atual governo e de setores políticos que argumentam que a medida seria um retrocesso.

O que prevê o PL?

O projeto aprovado estabelece que todos os votos registrados nas urnas eletrônicas sejam impressos e armazenados para posterior conferência e auditoria. Além disso, determina que a contagem de votos seja realizada de forma pública, assegurando maior transparência no processo eleitoral e permitindo a fiscalização por representantes de partidos, autoridades e sociedade civil.

O texto também visa garantir que eventuais dúvidas ou suspeitas sobre o resultado das eleições possam ser verificadas de maneira mais concreta e auditável, fortalecendo a confiança no sistema democrático.

Reação da oposição e da base governista

A aprovação na CCJ marca um importante passo para a oposição ao governo, que há anos aponta para a necessidade de reformar o sistema eleitoral para garantir mais segurança e transparência. Líderes oposicionistas comemoraram o avanço como uma vitória da democracia e da vontade popular.

Entretanto, o governo e seus aliados se posicionaram contra o projeto, argumentando que ele pode gerar custos adicionais significativos e abrir espaço para insegurança jurídica. Eles também alegam que o sistema atual já é seguro e auditável

Foto – Space Liberdade/X

O próximo passo é sua análise e votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, seguirá para o Senado, onde também precisará passar por comissões e ser votado no plenário.

De acordo com a Constituição Federal, alterações no sistema eleitoral devem respeitar o rito legislativo e só podem ser implementadas se aprovadas por ambas as Casas legislativas e sancionadas pelo presidente da República.

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