Zanin define data do julgamento de Bolsonaro por suposta tentativa de golpe

Ministro do STF respondeu a um pedido feito por Alexandre de Moraes ao marcar julgamento de Bolsonaro. Clique para saber mais

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal que trata de uma suposta tentativa de golpe de Estado, que teria o ex-presidente Jair Bolsonaro como o “cabeça”.

Conforme Zanin, que é presidente da 1ª Turma do STF, as sessões serão em 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. O magistrado atendeu a um pedido feito pelo relator dos processos, Alexandre de Moraes.

O juiz do STF estabeleceu os seguintes horários:

  • Entre 9h e 12h, as sessões de 3 e 10 de setembro;
  • Entre 14h e 19h, as sessões de 2, 9 e 12 de setembro.

Julgamento de Bolsonaro e outros réu

Além de Bolsonaro, serão julgados mais sete réus do chamado “núcleo 1”, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

São eles:

  • Os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucionais), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
  • e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Supostos crimes

  • Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Crédito Revista Oeste

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