O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (4) rejeitar o habeas corpus coletivo protocolado pelo líder da oposição na Câmara, Zucco (PL-RS). O pedido buscava garantir prisão domiciliar para parte dos detidos por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
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Segundo Zanin, o pedido não poderia prosseguir, uma vez que a jurisprudência da Corte não admite habeas corpus originário contra decisões do Plenário ou das Turmas em casos semelhantes. “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, argumentou o ministro ao indeferir a solicitação.
No documento, a oposição reforça que o habeas corpus era “em favor de todos os réus presos do dia 8 de janeiro que ainda aguardam julgamento definitivo pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e que se enquadram nas hipóteses previstas no art. 318 do Código do Processo penal, como medida de Justiça e equidade”. A iniciativa apresentada visava conceder o mesmo benefício da prisão domiciliar que foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes a cabeleireira Débora Rodrigues.
O pedido protocolado enfatizou a necessidade de reavaliar as prisões preventivas, destacando a falta de individualização das condutas e a disparidade no tratamento de casos semelhantes. A defesa argumenta que há violações de garantias fundamentais, como o direito à ampla defesa e à presunção de inocência.