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Moraes suspende leis que proíbem uso e ensino de linguagem neutra em cidades de MG e GO

Foto -  Alisson Sales

Ministro é o relator de duas de 18 ações apresentadas por associações contra legislações municipais e estaduais sobre o tema. Para Moraes, competência é da União.

As Leis são dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO). Elas proíbem o uso da linguagem neutra ou do chamado “dialeto não binário” na grade curricular ou material didático das escolas públicas e privadas, em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município.

Na decisão, o ministro afirmou que a competência para legislar sobre normas/leis gerais sobre educação e ensino é da União e lembrou que já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da educação.

“Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico”, pontuou o ministro

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, completou.

A chamada linguagem neutra é uma criação que busca adotar termos “neutros” no lugar de expressões femininas ou masculinas (por exemplo, artigos e pronomes com marcadores de sexo para se referir ao masculino e feminino)

Ações

O ministro é o relator de duas de 18 ações apresentadas no último dia 14 pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra leis estaduais e municipais que, de alguma forma, impedem a inserção da “linguagem neutra” no ensino/escolas,

Ao acionar a Corte, as associações afirmaram que” as normas ferem a Constituição”, representam suposta censura à “liberdade de ensino” e “violam direitos como o da dignidade da pessoa humana”.

Além das Leis de Águas Lindas e Ibirité, as associações questionam uma lei estadual do Amazonas e leis municipais das seguintes cidades:

  • Balneário Camboriú (SC);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Betim (MG);
  • Boa Vista (RR);
  • Jundiaí (SP);
  • Marituba (PA);
  • Muriaé (MG);
  • Navegantes (SC);
  • Novo Gama (GO);
  • Petrópolis (RJ);
  • Porto Alegre (RS);
  • Rondonópolis (MT);
  • São Gonçalo (RJ);
  • Uberlândia (MG); e
  • Votorantim (SP).

Os demais processos têm como relatores os a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.

O ministro Gilmar Mendes decidiu enviar o caso sob sua relatoria para julgamento diretamente no plenário da Corte.

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3 respostas

  1. É muito simples: está na lei de diretrizes e bases da educação mas os professores não precisam abordar o assunto. É assim que fatos irrelevantes caem no esquecimento.

  2. The use of language is a tool used by minorities to impose their will on the majority of people. The Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, in its article 13, defines the Portuguese language as the official language of the country. Article 210, § 2, also establishes that regular elementary education will be taught in Portuguese. There is no law that introduced such a “neutral” language in oficial learning of portuguese language in public or private schools. Therefore, any actions taken by the minister of education renders it unconstituional, as well is not up to the supreme court to rule in this matter. Alexandre de Moraes is again overstepping the Judiciary competency

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