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TSE aprova regra que permite abrir inquérito para apurar riscos a eleições

Adriano Machado/Reuters

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (23) uma regra que permite à própria Corte abrir de ofício (sem provocação) um procedimento administrativo para “elucidar” fatos que possam representar “risco à normalidade eleitoral no país”.

Conforme a regra aprovada, o procedimento pode ser convertido em inquérito administrativo, após solicitação à presidência do tribunal.

As disposições constam de alteração feita na resolução da Corte Eleitoral que fixa as atribuições do corregedor-geral da Justiça Eleitoral. A íntegra da nova regra não foi divulgada.

Venceu o voto da ministra Cármen Lúcia, que sugeriu nesta quinta (23) alterações no texto inicial proposto pelo então corregedor, ministro Benedito Gonçalves, em 2023.

O ministro Raul Araújo divergiu em alguns pontos, em sessão feita em setembro do ano passado.

Conforme o texto aprovado, o procedimento administrativo deve ser aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TSE. Nessa fase, será possível solicitar “esclarecimentos preliminares”, antes de eventual instauração de inquérito.

Se o corregedor constatar a necessidade de realizar diligências, deverá pedir à presidência da Corte a conversão do procedimento em inquérito administrativo.

A Procuradoria-Geral Eleitoral deve ser intimada desde a abertura do procedimento administrativo para se manifestar. A presidência do TSE também deverá ser informada de todas as providências que vierem a ser tomadas.

A nova resolução também prevê que o plenário da Corte deverá analisar as decisões determinadas no inquérito administrativo que possam “resultar em restrição de direitos ou que concluam pelo arquivamento”.

A análise deve ser feita na primeira sessão de julgamento depois de tomada a decisão.

Em 2021, o TSE já abriu um inquérito de ofício, proposto pelo então corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão.

Um procedimento havia sido aberto pelo magistrado para apurar acusações sobre fraudes no processo eleitoral de 2018, como as afirmações feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na ocasião, o TSE, então presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, também aprovou o envio de uma notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que Bolsonaro fosse investigado no inquérito das “fake news”, relatado por Alexandre de Moraes.

O alvo foi uma live feita pelo ex-presidente ao lado do então ministro da Justiça Anderson Torres, em julho de 2021, sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas.

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