Advogados do ex-assessor apontam quebra de cadeia de custódia, manipulação documental e contradições em registros do Alvorada
Quebra da cadeia de custódia, falhas grafotécnicas e possível manipulação de documentos empregados para sustentar a acusação. Essas são outras afirmações, entre tantas, que constam nas alegações finais de Filipe Martins, entregues ontem.
Martins é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), por suposta tentativa de golpe de Estado.
Os advogados Ricardo Scheiffer e Jeffrey Chiquini interpelaram a validade dos materiais apresentados pela PGR, entre eles cópias da chamada “minuta do golpe” e registros de entrada no Palácio da Alvorada. De acordo com Scheiffer e Chiquini, os conteúdos não foram submetidos a perícia oficial nem preservados conforme as normas legais de custódia da prova.
“As ‘minutas’ e ‘prints’ mencionados não foram preservados segundo os procedimentos legais (CPP, arts. 158-A a 158-F), tampouco submetidos a perícia completa que garantisse autenticidade, integridade e origem”, observaram.
Defesa de Filipe Martins cita “falta de cadeia de custódia”
Nas alegações finais, a defesa observou que, parte das supostas provas digitais e manuscritas apresentadas pela acusação, não foi submetida a perícia integral, o que inviabilizaria a verificação da origem e da autoria. “Há trechos de conversas reconstruídas a partir de relatórios parciais, o que compromete a fidedignidade do acervo e impede a aferição da cronologia real dos fatos”, constataram Scheiffer e Chiquini. “Provas digitais sem cadeia íntegra não servem para comprovar materialidade de crime grave.”
A defesa argumentou que o material deveria ter passado por perícias grafotécnicas completas e que “a ausência desses exames fragiliza a credibilidade dos documentos juntados aos autos”.
Manipulação dos registros
Os advogados também alegaram que há “indícios de manipulação” nos registros de entrada e saída de Filipe Martins no Palácio da Alvorada, usados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos elementos de prova. A PGR sustentou que o ex-assessor participou de reuniões de suposto caráter golpista realizadas no palácio no fim de 2022, embora testemunhas não confirmem essa versão.
A defesa, porém, afirma que esses registros são “manuscritos, sem controle técnico e sem qualquer cadeia de custódia”, o que permitiria inconsistências e até adulterações. Segundo os advogados, o material foi apresentado “de forma tardia” e não possui valor probatório suficiente para sustentar a acusação. Em um deles, Oeste mostrou que o primeiro nome de Martins aparecia como “Felipen”. Além disso, não constava o horário de saída dele.
“A prova de entrada e saída em local público-institucional só adquire relevância penal quando associada de forma objetiva e com respaldo probatório a um comportamento voltado à prática de crime — o que, no caso, inexiste”, escreveu a defesa.
As alegações finais também afirmam que os registros foram juntados ao processo apenas três anos depois dos fatos narrados e que, além de apresentarem inconsistências grafotécnicas, o próprio Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Controladoria-Geral da União (CGU) reconheceram falhas na documentação.
“Isso se tornará ainda mais evidente, no curso dessas Alegações Finais, no que se refere aos documentos só agora, inovadoramente, juntados pela PGR, a exemplo dos ‘registros de entrada manuscritos’ pelo GSI, os quais são verdadeiras garatujas, sem qualquer cadeia de custódia, apresentados apenas três anos depois, com severas inconsistências grafotécnicas, os quais não servem minimamente como prova em processo penal — para além das inconsistências que o próprio GSI e a CGU afirma sobre essa documentação”, sustentou a defesa.
A defesa citou um parecer da CGU, de abril de 2023, segundo o qual o próprio GSI reconheceu que “não pode atestar o conteúdo dos registros nem possui condições de explicitar se validam e qualificam o material”. O documento ainda observa que “num mesmo registro diário e manuscrito há diversos grupos de pessoas, o que, por si só, dificulta a identificação individual e a natureza da visita”. A CGU recomendou à Presidência da República a adoção de um sistema mais eficiente de controle de acesso.
Laudos e contradições oficiais
A peça de Martins citou ainda “laudos periciais que questionam a credibilidade” dos registros e menciona contradições em respostas do GSI a pedidos de informação pela Lei de Acesso à Informação.
“Há contradições do GSI em várias respostas oficiais sobre os controles de acesso, o que reforça a necessidade de perícia independente”, alegou a defesa.
Além disso, os advogados fazem referência à análise de logs eletrônicos e coincidências de datas entre registros migratórios e documentos do processo, que, segundo eles, indicariam “erros de vinculação e cronologia incompatível com os fatos”.
Pedido de anulação das provas
Com base nesses argumentos, a defesa pede que os elementos questionados — como os registros de entrada e documentos digitais sem perícia completa — sejam desconsiderados. “O conjunto probatório é tecnicamente imprestável, carece de autenticidade e foi construído fora dos parâmetros legais de preservação da prova”, disseram.