Pesquisar
Close this search box.

STF dá prazo para prefeitura de Belo Horizonte explicar proibição da “linguagem neutra”

STF dá prazo para prefeitura de Belo Horizonte explicar proibição da “linguagem neutra”
Foto: Pixabay // Arte: Pleno.News

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), e o presidente da Câmara Municipal, Gabriel Azevedo (MDB), têm cinco dias para responder sobre a lei que proibiu o uso da “linguagem neutra” nas escolas da cidade.

O pedido de explicação foi assinado no sábado (25) pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação da ministra é uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades acionaram a corte para tentar derrubar o veto ao uso da “linguagem neutra” na capital mineira.

O veto à “linguagem neutra” foi proposto pelo então vereador Nikolas Ferreira em 2021. Atualmente deputado federal pelo PL, a proposta foi aprovada pela Câmara Municipal. No entanto, Fuad Noman vetou a lei em junho do ano passado, com base em análises anteriores do STF. Posteriormente, os vereadores reverteram a decisão do prefeito, viabilizando a promulgação da lei.

Após as manifestações do Executivo e Legislativo de Belo Horizonte, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderão acessar os documentos do processo.

Source link

compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Respostas de 3

  1. Acho que é o único estado que está batendo de frente com o STF, e com toda razão, pois o STF, não pode legislar e sim julgar se ela é ou não legal perante a nossa constituição. Com relação ao prazo tem mais é que responder dentro do que a lei conserne a este estado. E estes grupos que fizeram tal ação não deveriam tê-lo feito pois a corda também vai arrebentar para eles e só
    Questão de tempo.

  2. Acho que é o único estado que está batendo de frente com o STF, e com toda razão, pois o STF, não pode legislar e sim julgar se ela é ou não legal perante a nossa constituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *