Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Ministro havia pedido vista do processo que pode descriminalizar porte de maconha para uso pessoal.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quarta (4) o processo que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Ele havia pedido vista da ação no dia 6 de março, interrompendo a votação. Agora, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, agendar a retomada do julgamento.
Até o momento, cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Barroso defendem que o critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal deve ser de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Edson Fachin também votou pela inconstitucionalidade, mas argumenta que o Legislativo deve estabelecer os limites, sem fixar uma quantidade específica.
Em contraponto, três ministros consideram válida a regra atual da Lei de Drogas, mas com diferentes limites. Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques propõem um teto de 25 gramas ou seis plantas fêmeas para caracterizar o uso pessoal, enquanto André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.
Os ministros estão analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Embora a lei tenha deixado de prever a pena de prisão, manteve a criminalização, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais contra usuários.
Paralelamente, o Senado aprovou em 16 de abril uma proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no país. O texto de autoria do presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), acrescenta um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição, determinando que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime independentemente da quantidade.
A proposta também prevê a distinção entre traficantes e usuários, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários. O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e ainda não há uma definição sobre a data de votação no plenário.
Respostas de 2
É a figura mais imoral que já pisou na nossa “Suprema Corte”. Advogado criados na mumunhas de defender bandido do tipo “inimigo público nº 1”, que nunca teve competência para concorrer a um cargo de juiz, nem de primeira instância. Este sim, é uma excrecência.
Qual é o interesse do povo brasileiro com a liberação do porte de maconha para consumo pessoal? Nenhum. Mas para os traficantes…