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Pedido de impeachment de Moraes é cadastrado no sistema do Senado

Documento foi entregue 1 dia antes a Pacheco; é assinado por 152 deputados e tem o apoio de 31 senadores

O pedido de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes feito pelos congressistas da oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou no sistema do Senado nesta 3ª feira (10.set.2024). O requerimento foi entregue ao presidente do Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), 1 dia antes. 

O documento tem 53 páginas e detalha o que os integrantes da oposição consideram como “crimes de responsabilidade” do ministro. Foi assinado por 152 deputados e é apoiado por 31 senadores.

A oposição pede a Pacheco também que seja instalada uma comissão especial para apurar a conduta de Moraes contra políticos de direita. 

Em paralelo ao requerimento, uma petição virtual tem cerca 1,4 milhão de assinaturas até a noite desta 3ª feira (10.set).

ENTENDA

O impeachment ganhou força entre a oposição depois de vir a público mensagens que indicam o uso extraoficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para embasar investigações contra bolsonaristas quando Moraes era presidente da Corte Eleitoral. O bloqueio do X, determinado pelo magistrado em 30 de agosto, também aumentou a pressão sob o ministro. 

A entrega foi feita por deputados e senadores pessoalmente no gabinete de Pacheco, em um gesto político. O objetivo é pressionar o senador mineiro a avançar com o pedido de destituição de Moraes, já que a análise do pedido cabe à Casa Alta.

Ao receber o requerimento em mãos dos bolsonaristas, Pacheco disse que terá uma “decisão fundamentada” que considerará “critérios técnicos e políticos”

O pedido é encabeçado pelos deputados Bia Kicis (PL-DF), Carol De Toni (PL-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) e o juiz Sebastião Coelho.

Embora muitos deputados apoiem o impeachment de Moraes, isso tem um peso político mais simbólico do que prático.

O processo de impeachment de ministros do STF deve ser iniciado no Senado. Se Pacheco decidir avançar com o processo, o julgamento será exclusivamente responsabilidade dos senadores, sem a influência direta dos deputados.

IMPEACHMENT 

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, Pacheco.

A lei que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.

“O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 8 anos.

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