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Justiça determina transferência da Amazonas Energia a Âmbar, dos irmãos Batista

Órgão regulador deve aceitar o plano de R$ 14 bilhões, valor que será custeado pelos consumidores

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprove, em 24 horas, o plano de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar Energia com custo de R$ 14 bilhões em 15 anos.

Na última terça-feira, 2, a agência tinha aprovado uma proposta prevendo um custo menor, de R$ 8 bilhões, seguindo orientação da área técnica.

A diretoria da Aneel está avaliando a possibilidade de realização de uma nova reunião extraordinária.

A estimativa de custo considera as flexibilizações regulatórias e de eficiência aprovadas pela Medida Provisória 1.232, publicada pelo governo em junho para possibilitar a transferência de controle. Esses custos são bancados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), via tarifa dos consumidores.

A Medida Provisória foi aprova pelo governo Lula depois que executivos da Âmbar fizeram várias reuniões com membros do Ministério de Minas e Energia — e muitas não foram oficialmente registradas.

A previsão inicial de custo era R$ 15,8 bilhões em 15 anos, mas como a Âmbar Energia apresentou um segundo plano de transferência foi reduzida para R$ 14 bilhões.

O voto da diretora Agnes Maria na terça-feira foi no sentido de seguir a decisão judicial nos moldes do segundo plano, de R$ 14 bilhões.

Justiça já havia concedido liminar para a transferência da Amazonas Energia a Âmbar

Uma outra liminar da Justiça do Amazonas já havia determinado na semana passada o prazo de 48 horas para que o órgão aprovasse a transferência de controle da distribuidora da Oliveira Energia para a empresa do grupo J&F, no âmbito dessa proposta inicial (de R$ 15,8 bilhões). A Aneel recorreu dessa decisão.

A Aneel informou em comunicado nesta quinta-feira, 3, que aguarda a notificação oficial da Justiça Federal do Amazonas. O regulador também aguarda as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU) quando ao cumprimento da decisão.

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