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Projeto das emendas não atende exigências do STF, diz Consultoria do Senado

A Consultoria Legislativa do Senado avaliou que o Projeto de Lei das Emendas Parlamentares não atende às exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre regras de rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares. A informação consta em uma nota técnica divulgada nesta terça-feira (12).

O PLP 175/2024, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e agora em discussão no Senado, foi apresentado com urgência para regulamentar a execução de emendas parlamentares e cumprir decisões do ministro Flávio Dino sobre o tema. A questão das emendas, que permitem a parlamentares influenciar a destinação de recursos do orçamento federal, tem sido tema de controvérsia e decisões judiciais que questionam aspectos de constitucionalidade e transparência.

A Nota Técnica 127/2024 foi elaborada a pedido do senador Eduardo Girão, que solicitou uma análise da constitucionalidade e dos aspectos técnicos do projeto. A nota técnica também incluiu um quadro comparativo com versões anteriores e examinou o cumprimento das exigências impostas pelo STF.

No Senado, o texto tramitará em regime de urgência com a relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A expectativa é que os senadores apresentem novas emendas ao texto, tendo em vista, algumas resistências que foram enfrentadas no plenário da Câmara.

Análise e Pontos Críticos

Na nota técnica, a Consultoria do Senado aponta que alguns dispositivos do PLP 175/2024 levantam dúvidas sobre a constitucionalidade. “O projeto propõe novas limitações e formas de controle para emendas parlamentares, algo que a Constituição prevê que seja feito por resolução do Congresso. Certos dispositivos podem ser questionados por invadir a autonomia do Legislativo, ao impor regras via lei complementar”, explica.

Em relação a transparência e rastreabilidade das emendas, o STF determinou que fossem incluídas regras claras que permitam acompanhar a origem e a execução de cada emenda, promovendo um controle social mais robusto. No entanto, foi identificado que o PLP 175/2024 não atende totalmente a essas exigências, uma vez que mantém possibilidades de destinação de recursos sem rastreamento completo.

Outro aspecto é a limitação para que parlamentares destinem emendas apenas para o estado pelo qual foram eleitos. A nota técnica considera que, embora o projeto adote essa regra para algumas modalidades, ele não cumpre integralmente o que foi definido pelo STF, e as exceções propostas ainda permitem lacunas na execução transparente e na destinação dos recursos.

O projeto também propõe uma destinação preferencial para obras e equipamentos, mas a nota técnica considera que as disposições são muito amplas e poderiam abranger qualquer tipo de ação, perdendo o foco em projetos estruturantes de grande impacto. Esse aspecto enfraquece o cumprimento dos critérios de eficiência e relevância exigidos pelo STF.

Por fim, a Nota Técnica conclui que, embora o PLP 175/2024 avance em alguns pontos, ele ainda apresenta lacunas significativas em relação ao atendimento das exigências do STF e da transparência esperada. A análise sugere que ajustes podem ser necessários para que o projeto cumpra efetivamente as determinações judiciais e respeite os princípios de responsabilidade fiscal e de controle público na execução de emendas parlamentares.

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