Ação parada no STF rende R$ 3,1 bilhões a titulares de cartórios na Bahia

Processo contra nomeações sem concurso aguarda decisão definitiva há quase 14 anos e já teve interrupções determinadas por Toffoli

Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a permanência de titulares de cartórios na Bahia, nomeados sem concurso, está sem decisão definitiva há quase 14 anos. A ação, iniciada pelo Ministério Público Federal em setembro de 2012, contesta uma lei de 2011 que beneficiou mais de 100 servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. Até agora, o placar é de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da norma. Enquanto isso, os titulares arrecadaram R$ 3,1 bilhões com serviços cartorários entre 2012 e 2025.

Uma ação que questiona a permanência de titulares de cartórios nomeados sem concurso específico na Bahia está há quase 14 anos sem decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, os beneficiados pela lei contestada arrecadaram R$ 3,1 bilhões com a prestação de serviços cartorários, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corrigidos pela inflação.

A ação chegou ao STF em setembro de 2012, por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), para contestar uma lei estadual de 2011 que transformou mais de cem servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em titulares de cartórios, sem concurso público de provas e títulos.

O ministro Dias Toffoli foi o relator do caso durante nove anos. Nesse período, interrompeu o julgamento cinco vezes, alternando a tramitação entre o plenário virtual e o presencial. Hoje, a relatoria está com a ministra Cármen Lúcia.

O placar parcial é de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da norma. Já acompanharam esse entendimento Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. André Mendonça e Flávio Dino não participam do julgamento porque sucederam Marco Aurélio e Rosa Weber no Supremo. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e do futuro substituto de Luís Roberto Barroso.

STF já derrubou leis semelhantes em outros Estados

A Constituição de 1988 determina que a titularidade de cartórios só pode ser ocupada por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, requisito previsto para tabelionatos e serviços de registro.

Em julgamentos anteriores, o STF e o CNJ invalidaram normas semelhantes que permitiam nomeações sem concurso no Distrito Federal e nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Enquanto o julgamento da ação sobre a Bahia permanece sem conclusão, os titulares beneficiados pela lei continuam à frente dos cartórios e recebem as receitas geradas pelos serviços prestados em Salvador e no interior do Estado. Segundo os dados do CNJ, a arrecadação acumulada chegou a R$ 3,1 bilhões entre 2012 e 2025.

Crédito Revista Oeste

compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *