Advogados de Eduardo Tagliaferro contestam citação por edital determinada por Alexandre de Moraes

A defesa diz que não faz sentido alegar desconhecimento do paradeiro do ex-assessor, uma vez que já foi pedida formalmente sua extradição à Justiça italiana

O debate jurídico que envolve Eduardo Tagliaferro ganhou novo capítulo nesta quarta-feira, 10, quando seus advogados entraram com embargos de declaração contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a citação do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de edital. A defesa diz que não faz sentido alegar desconhecimento do paradeiro de Tagliaferro, uma vez que já foi pedido formalmente sua extradição à Justiça italiana.

O processo criminal, identificado pelo número 2.720, apura possíveis práticas como coação no curso do processo, violação de sigilo funcional, obstrução de investigação relativa a organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo a defesa, a decisão do ministro, que foi chamada de “depispacho” – termo que une decisão e despacho –, teria sido “construída sobre premissas falsas, consciente e deliberadamente manipuladas pelo relator, configurando deslealdade processual, desonestidade intelectual e evidente judicância de má-fé”.

Controvérsia sobre o paradeiro de Tagliaferro e a citação por edital

Normalmente, a citação por edital ocorre quando não se consegue localizar o réu mesmo depois de tentativas no endereço conhecido. No entanto, os advogados de Tagliaferro afirmam que “o réu sabe exatamente onde o réu está e finge desconhecer a condição de exilado político”, usando como argumento o pedido de extradição feito pelo próprio Moraes à Itália, além de documento judicial italiano que informa o endereço e a situação cautelar do acusado.

Os representantes legais de Tagliaferro reforçam que é incoerente solicitar extradição para um país específico e ao mesmo tempo declarar ignorância sobre o paradeiro do réu. A petição enviada ao STF também questiona a postura do ministro. “Não seja tão ingênuo, senhor relator”, afirma o texto protocolado. “Aqui não tem nenhum advogado com demência ou QI abaixo de zero, para ser enganado e ludibriado por um ato dessa natureza, sem que haja qualquer reação imediata da defesa.”

Além de pedir a suspensão da citação por edital, a defesa solicita que a comunicação judicial seja feita por carta rogatória, instrumento que permite à Justiça italiana notificar oficialmente o réu. A decisão de Moraes de adotar a citação por edital, sem esgotar outras tentativas, foi fundamentada em precedente do próprio ministro, que afirma: “Certificado pelo oficial de Justiça que o réu estava em local incerto, a citação por edital é regular”, conforme está em habeas corpus da 1ª Turma.

Crédito Revista Oeste

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