Pesquisar
Close this search box.

Armas e munições são incluídas no ‘imposto do pecado’ da reforma tributária

Projeto que regulamenta o texto deve ser votado no Senado Federal nesta quarta-feira, 11

Armas e munições foram incluídas nos produtos que devem ser afetados pela incidência do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, no texto que regulamenta a reforma tributária. O relatório final do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi entregue nesta segunda-feira, 9.

O artigo 408 do projeto institui o imposto do pecado, o qual estabelece o “incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. 

Eduardo Braga determinou os seguintes produtos na incidência do imposto seletivo:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais;
  • concursos de prognósticos e fantasy sport;
  • itens de plástico descartável e de uso único;
  • armas e munições, incluindo suas partes e acessórios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.

“Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública”, escreveu Braga no relatório. “Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública.”

A regulamentação também determina que o imposto seletivo deve incidir, uma única vez, sobre o bem ou serviço, “sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores”.

Imposto seletivo sobre armas e munições vai ser analisado

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, de relatoria do senador Eduardo Braga, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta segunda-feira, 9. A previsão é que a proposta seja votada no plenário do Senado na terça-feira 10.

O PLP unifica os tributos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

Source link

compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *