Campanha de Flávio pede investigação sobre programa que foi ao ar sem som

Campanha de Flávio pede investigação sobre programa que foi ao ar sem som

TSE reconheceu que houve falha técnica e informou que propaganda seria exibida novamente nesta quarta-feira, 14

A campanha do senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República, apresentou à Justiça Eleitoral uma notícia-crime com pedido de abertura de investigação para apurar os motivos da exibição do programa de propaganda do candidato sem som, durante o horário eleitoral gratuito, na segunda-feira 12. 

No documento encaminhado à 1ª Zona Eleitoral de Brasília, a campanha de Flávio exige esclarecimentos sobre o episódio e pede a “instauração de procedimento investigatório para apurar a autoria e todos os contornos dos fatos noticiados”. 

O programa do candidato do PL ao Planalto foi ao ar em rede nacional, às 13 horas de segunda-feira 12, mas foi exibido sem som. Já a propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, foi transmitida normalmente, com som e imagem. 

Na própria segunda-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que houve uma falha técnica que levou à exibição da propaganda de Flávio sem som. A Corte informou que o arquivo foi corrigido e o programa será exibido novamente nesta quarta-feira, 14, logo depois do horário eleitoral gratuito do período da tarde, desta vez com som.

O que diz a campanha de Flávio

No documento, os advogados de Flávio afirmam que “a reexibição do programa, prontamente anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, não “repara o ocorrido”. “Nenhuma reexibição devolverá ao noticiante a audiência do feriado nacional, nem a data de 12 de outubro, que só se repetirá depois da eleição”, alega a campanha do senador, referindo-se ao feriado pelo dia de Nossa Senhora Aparecida. 

A campanha de Flávio observa que a veiculação da propaganda era a “melhor oportunidade” para que o candidato do PL respondesse às falsas acusações lançadas pelo PT e pela esquerda de que ele, se eleito presidente, retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. 

“Para o noticiante, a data representava a melhor oportunidade de toda a campanha para falar diretamente ao eleitor sobre o tema. A uma, porque se tratava do próprio dia da Padroeira, em que a atenção de todo o país, e sobretudo dos católicos, estaria voltada à Nossa Senhora Aparecida. A duas, porque era feriado nacional, dia em que milhões de famílias estariam em casa, diante da televisão, no horário do almoço. A três, porque o horário eleitoral gratuito é o único espaço em que o candidato fala, sem intermediários, a todo o eleitorado do país ao mesmo tempo”, diz a petição apresentada pela campanha de Flávio. 

“Não por acaso, o programa preparado para aquele dia era dedicado a esclarecer a falsidade da narrativa e prestar homenagem à Nossa Senhora Aparecida”, continuam os advogados. 

No texto, a campanha de Flávio Bolsonaro diz ainda que a falha do TSE causou dano “evidente e irreversível” ao candidato. “A uma, porque o fato é inédito, e a primeira vez em que ele ocorreu atingiu justamente o candidato da oposição, a 13 (treze) dias do segundo turno. A duas, porque atingiu o programa do dia da Padroeira, data que o noticiante tinha como a melhor oportunidade para enfrentar a fake news que mais desgastou sua candidatura. A três, porque essa fake news, já reconhecida como inverídica pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Suprema Corte, continuava a ser explorada pela campanha adversária e por sua militância digital organizada. A quatro, porque o eleitor que ligou a televisão no feriado viu um candidato mudo e, logo depois, o seu adversário falando normalmente, contraste que nenhuma reexibição apagará”, afirmam os advogados. “Nunca, em nenhuma eleição presidencial anterior, o programa de um candidato havia sido transmitido em rede nacional sem áudio.”

Por essa razão, prossegue o documento à Justiça Eleitoral, “é que se apresenta a vertente notícia-crime, no intuito de que seja instaurado o respectivo procedimento investigatório para apurar a autoria e os contornos dos fatos acima narrados”. “E isso pois o programa eleitoral do noticiante, regularmente entregue e regularmente veiculado no horário eleitoral gratuito, teve o seu áudio suprimido, conduta que, ao que tudo indica, pode se amoldar ao delito previsto no art. 331 do Código Eleitoral”, afirma a campanha de Flávio. 

Além da instauração de uma investigação sobre o caso, os advogados do candidato do PL solicitam ao TSE e ao grupo de emissoras que preservem “os arquivos, as gravações e os registros” do bloco de propaganda eleitoral presidencial exibido no dia 12. 

Crédito Revista Oeste

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