TSE reconheceu que houve falha técnica e informou que propaganda seria exibida novamente nesta quarta-feira, 14
A campanha do senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República, apresentou à Justiça Eleitoral uma notícia-crime com pedido de abertura de investigação para apurar os motivos da exibição do programa de propaganda do candidato sem som, durante o horário eleitoral gratuito, na segunda-feira 12.
No documento encaminhado à 1ª Zona Eleitoral de Brasília, a campanha de Flávio exige esclarecimentos sobre o episódio e pede a “instauração de procedimento investigatório para apurar a autoria e todos os contornos dos fatos noticiados”.
O programa do candidato do PL ao Planalto foi ao ar em rede nacional, às 13 horas de segunda-feira 12, mas foi exibido sem som. Já a propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, foi transmitida normalmente, com som e imagem.
Na própria segunda-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que houve uma falha técnica que levou à exibição da propaganda de Flávio sem som. A Corte informou que o arquivo foi corrigido e o programa será exibido novamente nesta quarta-feira, 14, logo depois do horário eleitoral gratuito do período da tarde, desta vez com som.
O que diz a campanha de Flávio
No documento, os advogados de Flávio afirmam que “a reexibição do programa, prontamente anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, não “repara o ocorrido”. “Nenhuma reexibição devolverá ao noticiante a audiência do feriado nacional, nem a data de 12 de outubro, que só se repetirá depois da eleição”, alega a campanha do senador, referindo-se ao feriado pelo dia de Nossa Senhora Aparecida.
A campanha de Flávio observa que a veiculação da propaganda era a “melhor oportunidade” para que o candidato do PL respondesse às falsas acusações lançadas pelo PT e pela esquerda de que ele, se eleito presidente, retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
“Para o noticiante, a data representava a melhor oportunidade de toda a campanha para falar diretamente ao eleitor sobre o tema. A uma, porque se tratava do próprio dia da Padroeira, em que a atenção de todo o país, e sobretudo dos católicos, estaria voltada à Nossa Senhora Aparecida. A duas, porque era feriado nacional, dia em que milhões de famílias estariam em casa, diante da televisão, no horário do almoço. A três, porque o horário eleitoral gratuito é o único espaço em que o candidato fala, sem intermediários, a todo o eleitorado do país ao mesmo tempo”, diz a petição apresentada pela campanha de Flávio.
“Não por acaso, o programa preparado para aquele dia era dedicado a esclarecer a falsidade da narrativa e prestar homenagem à Nossa Senhora Aparecida”, continuam os advogados.
No texto, a campanha de Flávio Bolsonaro diz ainda que a falha do TSE causou dano “evidente e irreversível” ao candidato. “A uma, porque o fato é inédito, e a primeira vez em que ele ocorreu atingiu justamente o candidato da oposição, a 13 (treze) dias do segundo turno. A duas, porque atingiu o programa do dia da Padroeira, data que o noticiante tinha como a melhor oportunidade para enfrentar a fake news que mais desgastou sua candidatura. A três, porque essa fake news, já reconhecida como inverídica pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Suprema Corte, continuava a ser explorada pela campanha adversária e por sua militância digital organizada. A quatro, porque o eleitor que ligou a televisão no feriado viu um candidato mudo e, logo depois, o seu adversário falando normalmente, contraste que nenhuma reexibição apagará”, afirmam os advogados. “Nunca, em nenhuma eleição presidencial anterior, o programa de um candidato havia sido transmitido em rede nacional sem áudio.”
Por essa razão, prossegue o documento à Justiça Eleitoral, “é que se apresenta a vertente notícia-crime, no intuito de que seja instaurado o respectivo procedimento investigatório para apurar a autoria e os contornos dos fatos acima narrados”. “E isso pois o programa eleitoral do noticiante, regularmente entregue e regularmente veiculado no horário eleitoral gratuito, teve o seu áudio suprimido, conduta que, ao que tudo indica, pode se amoldar ao delito previsto no art. 331 do Código Eleitoral”, afirma a campanha de Flávio.
Além da instauração de uma investigação sobre o caso, os advogados do candidato do PL solicitam ao TSE e ao grupo de emissoras que preservem “os arquivos, as gravações e os registros” do bloco de propaganda eleitoral presidencial exibido no dia 12.





