Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados.
Em sua estreia presidindo a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC) pautou três projetos que aumentam penas de crimes. As propostas serão analisadas pela comissão, que se reúne pela primeira vez para deliberar neste ano nesta terça-feira, 12.
A lista de projetos foi definida na última sexta-feira, 8. As propostas são de autoria dos deputados Kim Kataguiri (União-SP), Carla Zambelli (PL-SP) e Gildenemir de Lima Sousa, conhecido como Pastor Gil (PL-MA). Todas as propostas apresentam modificações no Código Penal, buscando a intensificação das penas para crimes já contemplados pela legislação, como estelionato e tráfico de drogas. Para serem aprovadas, necessitam passar por votação no Plenário da Casa.
Em entrevista à Coluna do Estadão, a deputada disse que só vai pautar matérias de costumes se houver garantia de vitória. “Não adianta sair pautando temas de costumes, como poderia ser a vontade de um deputado oposicionista, e chegar lá na frente e não temos os votos. Temos que ponderar o momento social e político”, disse a deputada Carol de Toni.
Entre os textos que devem avançar com o comando da parlamentar, estão a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o projeto de lei que proíbe o casamento homoafetivo. Veja abaixo os projetos de lei pautados para a próxima reunião da CCJ que visam aumentar penas:
PL 986/2019
Proposto pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto estipula uma pena mínima de 25 anos para indivíduos que cometem crimes graves em mais de duas ocasiões. Segundo o deputado, a intenção é que o reincidente seja sujeito a uma pena mais severa após a terceira prática de crimes mencionados na proposta, visando dissuadir a repetição de delitos mais graves. Os crimes abrangidos pela medida incluem os dolosos contra a vida, hediondos e de tráfico de drogas. O parlamentar se embasa na legislação americana, conhecida como “three strikes law” (três crimes e fora, em tradução livre).
PL 464/2022
Proposto no Dia Internacional de Luta das Mulheres de 2022 pela deputada Carla Zambelli (PL-SP), o projeto de lei busca ampliar as circunstâncias agravantes do crime de estelionato, especialmente quando envolve exploração sexual ou tem como vítima uma pessoa refugiada. A proposta pretende fortalecer a proteção às mulheres em situações vulneráveis, garantindo uma abordagem mais abrangente e específica diante dessas formas de violência.
O projeto prevê o dobro de pena, que atualmente é de um a cinco anos e multa, se o estelionato for cometido para fins de exploração sexual, violência contra mulher, criança ou adolescente ou tráfico de pessoas. A pena para o crime aumenta de 1/3 ao dobro se for contra idoso ou vulnerável.O projeto propõe adicionar à lista de grupos vulneráveis os refugiados, asilados políticos e pessoas em áreas afetadas por guerra e calamidades públicas.
PL 2663/2023
Em mais uma matéria para alterar o crime de estelionato no Código Penal, o deputado Pastor Gil (PL-MA) propôs aumentar a pena do crime quando for cometido contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade.
Segundo a justificativa, a atual legislação deixa margem para o juiz aplicar a pena conforme o resultado do crime, o que, para o autor da proposta, pode fazer com que o criminoso “não receba uma punição proporcional à repugnância da conduta”.
“Nosso propósito é a aplicação de uma punição mais severa e sem qualquer caráter de subjetividade ao agente que se aproveita da vulnerabilidade dessas vítimas para causar-lhes prejuízo financeiro, moral e emocional, desestimulando, assim, a prática de tal conduta.”
Outras pautas
Outro projeto em destaque visa transformar o perímetro de complexos prisionais em áreas de segurança. A proposta, de autoria dos deputados Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e Gurgel (PSL-RJ), já foi aprovada em outras duas comissões. Se implementada, a iniciativa estabelecerá uma faixa de 250 metros a partir do limite dos complexos penitenciários e unidades prisionais, sujeita a um maior controle estatal. Isso inclui restrições como sobrevoo de aeronaves, controle de residentes, ocupação do solo e uso de telefones celulares, entre outras medidas.