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Desembargadores da Lava Jato afastados no CNJ acionam STF

Desembargadores da Lava Jato afastados no CNJ acionam STF
Foto - Sylvio Sirangelo/TRF4

Desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Thompson Flores apresentaram ao STF pedido para suspender seus afastamentos

Os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, anteriormente ativos em casos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira para reivindicar seus postos.

O corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, removeu temporariamente de suas funções, acusando-os de ignorar uma ordem do ministro do STF Ricardo Lewandowski para pausar dois processos da Lava Jato. Uma maioria de 9 a 6 em uma sessão do CNJ confirmou a decisão de Salomão.

No recurso apresentado ao STF, o representante legal dos desembargadores argumentou que não houve desobediência à ordem de Lewandowski, pois os casos julgados não estavam entre os suspensos pelo STF.

A petição, agora sob análise do ministro Flávio Dino, um crítico da Lava Jato, descreveu a suspensão como “excessiva, inapropriada e uma violação da independência judicial”, ameaçando o próprio fundamento do Estado Democrático de Direito. Ela enfatiza que os desembargadores possuem mais de três décadas de serviço judicial irrepreensível e elogiado.

A defesa sustenta que a independência judicial, protegida pelo artigo 5º da Constituição, requer liberdade e proteção contra retaliações, assegurando que um juiz possa decidir livremente, sem temer punições disciplinares por suas ações legítimas.

O pedido ao STF busca uma medida cautelar para interromper o afastamento dos desembargadores do TRF-4 e restituí-los aos seus cargos até a decisão final sobre o recurso. No mérito, solicita a anulação da decisão do CNJ.

Luís Felipe Salomão inicialmente afastou os juízes Loraci Flores de Lima, Carlos Eduardo Thompson Flores, Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior, todos envolvidos na Lava Jato, mas o CNJ revogou essa medida em decisão colegiada.

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