Governo Lula optou no Desenrola 2.0 por manter cartão de crédito consignado no INSS. Opção é considerada predatória por entidades
Ao anunciar o programa Desenrola 2.0 nesta segunda-feira (4/5), o governo Lula (PT) optou por manter um produto financeiro muito rentável para os bancos, mas considerado “predatório” por entidades de defesa do consumidor: o cartão de crédito consignado para idosos aposentados do INSS.
O cartão de crédito consignado é diferente de um empréstimo consignado tradicional. No modelo tradicional, o valor do empréstimo — com juros — é descontado do benefício em um número fixo de parcelas.
Já no cartão de crédito consignado, apenas o pagamento mínimo é descontado automaticamente, cobrindo os juros e uma pequena parte da dívida. O restante entra no rotativo, com juros muito mais altos. Não há número fixo de parcelas: a dívida do aposentado pode se prolongar indefinidamente.
A maioria dos aposentados do INSS que contrata o cartão de crédito consignado acaba usando o produto para sacar dinheiro à vista — ou seja, como um empréstimo disfarçado.
No anúncio do “Desenrola 2.0”, o governo manteve o cartão de crédito consignado. A margem total do benefício que pode ser consignada caiu de 45% para 40%, mas o cartão continua existindo, limitado a 5% da margem.
No relatório final da CPMI do INSS, encerrada no fim de março, o relator do colegiado, Alfredo Gaspar (PL-AL), sugeriu o fim do cartão de crédito consignado. Entre os motivos citados estão o risco de “endividamento permanente” dos aposentados, os juros mais altos em relação ao consignado tradicional e o potencial de uso abusivo por parte dos bancos.
Como o relatório final da CPMI foi rejeitado, Alfredo Gaspar apresentou o projeto de forma independente. A proposta está no início da tramitação na Câmara.
O cartão de crédito consignado para aposentados do INSS era um dos principais produtos explorados pelo Banco Master, do empresário mineiro Daniel Vorcaro. No auge da operação, em 2024, o Master chegou a ter 2,4 milhões de contratos de cartão de crédito consignados no INSS, segundo o relatório final da CPMI.
Governo pediu ao TCU liberação do consignado no INSS
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o INSS suspenda temporariamente a autorização de novos empréstimos consignados para aposentados.
Na decisão, o relator do caso, ministro Marcos Bemquerer, destacou que os riscos são maiores no caso do cartão de crédito consignado, pois “a opacidade das operações é maior”.
Nesta semana, o governo recorreu da decisão do TCU e pediu a liberação dos empréstimos consignados para aposentados do INSS.
O recurso está alinhado ao posicionamento dos sindicatos patronais dos bancos. Nesta segunda-feira, ABBC, Zetta e Febraban divulgaram nota em que manifestam “grande preocupação, surpresa e insegurança com a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), ao suspender de forma abrupta todas as modalidades de crédito consignado do INSS”.
Segundo os bancos, é importante “mitigar riscos” no ecossistema do consignado. A decisão do TCU, porém, “interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira”.
Fazenda: governo optou por solução gradual
Após a publicação desta reportagem, o Ministério da Fazenda enviou nota à coluna detalhando as mudanças no cartão de crédito consignado. Segundo o ministério, a opção de manter essa modalidade teve o objetivo de “corrigir a distorção sem produzir ruptura abrupta sobre contratos em vigor”.
“A eliminação imediata do produto poderia gerar efeitos jurídicos e operacionais indesejados. Por isso, adotou-se uma solução gradual”, diz a nota.
Leia abaixo a manifestação do Ministério da Fazenda, na íntegra:
“O Ministério da Fazenda esclarece que o governo federal enfrenta o problema do crédito predatório ao acabar com a reserva obrigatória de margem para produtos mais caros. Antes, havia uma fatia específica da renda destinada ao cartão consignado e ao cartão de benefício, no INSS, 5% para cada modalidade; no consignado público, 10%. Como esses cartões têm juros superiores aos do empréstimo consignado tradicional, a mudança retira o privilégio regulatório desses produtos e cria incentivo concreto para migração para uma modalidade mais barata, com prazo, parcela e saldo devedor mais transparentes.
A opção foi corrigir a distorção sem produzir ruptura abrupta sobre contratos em vigor. A eliminação imediata do produto poderia gerar efeitos jurídicos e operacionais indesejados. Por isso, adotou-se uma solução gradual: reduzir a margem total, acabar com a reserva de mercado dos cartões e induzir a substituição por crédito consignado tradicional, mais barato e previsível para o consumidor”.





