Decisões apontam falta de provas, prescrição e repetição de apuração já encerrada
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco investigações vinculadas ao Inquérito das Fake News. As decisões acolhem manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre insuficiência de provas, prescrição e fatos já examinados em outro procedimento. O ministro também revogou uma ordem de prisão preventiva e determinou o desbloqueio de perfis nas redes sociais.
Os casos envolvem o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta; o ex-ministro do Turismo Gilson Machado; o deputado estadual catarinense Alex Brasil; Flávia Cordeiro Magalhães; e publicações em um grupo do Telegram.
As decisões integram a revisão dos procedimentos que passaram à presidência do STF em setembro. Conforme os documentos, Fachin recebeu o Inquérito n° 4.781 e outros 104 processos anteriormente distribuídos por prevenção.
Provas insuficientes
Na investigação sobre Flávia Cordeiro Magalhães, a PGR reveloiu que mais de três anos de apuração não demonstraram ligação com grupos organizados nem financiamento de desinformação.
“Constatou-se a fragilidade dos elementos amealhados ao longo da presente instrução, inaptos a caracterizar a justa causa exigível à persecução penal sob esse prisma”, afirmou a PGR.
Alexandre de Moraes havia determinado o bloqueio de perfis e passaportes e decretado a prisão preventiva de Flávia em dezembro de 2023. A ordem de prisão não chegou a ser cumprida, conforme decisão de Fachin.
O presidente do STF revogou as cautelares e determinou o cancelamento das restrições de locomoção. As multas anteriormente aplicadas por descumprimento de ordem judicial ainda serão submetidas à manifestação da PGR.
Gilson Machado
No caso de Gilson Machado, a investigação examinava uma suposta tentativa de obter um passaporte português para Mauro Cid, por meio do consulado de Portugal em Recife.
“As diligências realizadas, portanto, não demonstraram a justa causa necessária para o prosseguimento da persecução penal objeto desta petição”, concluiu a PGR.
Fachin acolheu o arquivamento e autorizou a devolução de dois celulares e de uma arma apreendida. A restituição da arma e das munições depende da comprovação da regularidade do registro e da posse.
Perfis bloqueados por fatos arquivados
A apuração sobre Alex Brasil tratava do compartilhamento de um site que alegava permitir a identificação do voto mediante consulta ao CPF. A PGR constatou que os mesmos fatos já haviam sido investigados em outro procedimento, arquivado em março de 2025.
Ao encerrar o novo processo, Fachin afirmou que “não subsiste fundamento legal à manutenção das restrições”. O magistrado determinou o desbloqueio dos perfis no X, no Instagram, no Telegram, no Facebook, no TikTok e no Gettr, salvo a existência de outra ordem que os mantenha suspensos.
Caso Rui Costa Pimenta
Já no caso de Rui Costa Pimenta, o fundamento foi a prescrição. As publicações investigadas eram de junho de 2022, e o prazo de três anos para punição pelo delito de incitação se encerrou em junho de 2025, sem interrupção. Fachin declarou extinta a punibilidade.
A quinta investigação envolvia mensagens racistas contra judeus e ameaças à vida de ministros no grupo “Passarinho Verde”, do Telegram. A PGR considerou preservado o conteúdo das postagens, mas não encontrou elementos para identificar os responsáveis, depois de a plataforma informar limitações técnicas no fornecimento dos dados.





