Pesquisar
Close this search box.

Fachin vota contra bloqueio de aplicativos de mensagens no país

Plenário virtual da Corte julga se decisões judiciais podem bloquear serviço de aplicativos como WhatsApp e Telegram no país. 

O ministro Edson Fachin votou contra o bloqueio de aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, durante o julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta (19), de uma ação iniciada em 2016 pelo partido Cidadania.

O partido contestava uma decisão da Justiça de Sergipe que tinha solicitado o bloqueio do aplicativo da Meta por 72 horas. Os ministros analisam o caso no plenário virtual da Corte, onde registram seus votos eletronicamente. O julgamento deve terminar em 26 de abril, a menos que haja pedidos de vista ou destaque – Alexandre de Moraes já solicitou um prazo para análise.

Na primeira tramitação, o Cidadania contestou a decisão sergipana que suspendeu o WhatsApp por supostamente descumprir uma ordem para quebrar o sigilo de mensagens, solicitada em meio a uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas. Pouco depois, outra decisão no Rio de Janeiro também pediu a suspensão do serviço do aplicativo.

Na época, o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar em que afirmou que a suspensão do aplicativo em todo o território nacional iria contra o direito de livre expressão e de comunicação presentes na Constituição, visto o tamanho do uso da plataforma no país.

“A suspensão do serviço do aplicativo WhatsApp, que permite a troca de mensagens instantâneas pela rede mundial de computadores, da forma abrangente como foi determinada, parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui indicado, bem como a legislação de regência sobre o tema. Ademais, a extensão do bloqueio a todo o território nacional, afigura-se, quando menos, medida desproporcional ao motivo que lhe deu causa”, escreveu.

O caso passou à relatoria do ministro Edson Fachin, que votou por colocar a liminar concedida por Lewandowski para o julgamento dos demais ministros. Por ora, apenas o magistrado votou na ação por manter a decisão anterior do ministro. “Voto pelo referendo da liminar deferida”, escreveu.

A ação da Justiça de Sergipe envolve a interpretação de trechos do Marco Civil da Internet, legislação que estabelece obrigações para empresas em relação ao armazenamento de dados dos usuários. Uma das questões levantadas pelos representantes dos aplicativos é a dificuldade técnica em cumprir ordens judiciais devido à criptografia de ponta a ponta, que impede o acesso ao conteúdo das mensagens.

O julgamento teve início em maio de 2020, quando o ministro Edson Fachin votou no sentido de que ordens judiciais não podem exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas dessa forma. Ele argumentou que a legislação autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, como metadados, e que as decisões judiciais não podem enfraquecer a proteção criptográfica dos aplicativos de internet.

A ministra Rosa Weber também se posicionou nesse sentido. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Agora, os ministros voltam a analisar o caso, a partir da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, em 2016, suspendeu decisões judiciais que bloquearam o Whatsapp durante sua presidência no STF.

Source link

compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Reddit

Uma resposta

  1. O que mais impressiona é a ‘agilidade’ da justiça brasileira kkkkk. A INCOMPETÊNCIA justifica o péssimo trabalho dos ‘juristas’ do Brasil!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *