Relator da decisão que derrubou a exigência em 2009 afirma que tema pode ser revisto caso a ausência de formação comprometa a qualidade da informação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (19) que a Corte pode voltar a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. A declaração ocorre um dia depois de Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderem a revisão do entendimento firmado pelo Supremo em 2009. Gilmar foi relator daquele julgamento, que derrubou a obrigatoriedade por 8 votos a 1.
O ministro afirmou que a decisão de 2009 retirou a exigência de uma formação específica em jornalismo, mas não afastou a importância da formação acadêmica para quem atua na área.
“Isso não significava, na verdade, dispensar formação. As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas, mas podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação”, afirmou em entrevista coletiva no Fórum Saúde, promovido pela Esfera Brasil e pela farmacêutica EMS, em Brasília.
A discussão ganhou força após manifestações de Dino e Moraes durante sessão da Primeira Turma do STF na terça-feira (18). Os ministros relacionaram o tema às mudanças provocadas pelas redes sociais e aos limites das garantias constitucionais associadas à atividade jornalística.
Dino afirmou que a ausência de exigência de formação poderia permitir que integrantes de organizações criminosas se apresentassem como jornalistas para reivindicar prerrogativas profissionais, como o sigilo da fonte.
Moraes também defendeu uma nova discussão sobre o tema. O ministro citou o aumento de páginas e perfis que reivindicam proteção jornalística nas redes sociais e mencionou a possibilidade de uma regra de transição para quem já exerce a profissão sem diploma.
Decisão de 2009
A exigência de diploma para o exercício do jornalismo estava prevista no Decreto-Lei 972, de 1969. O tema chegou ao STF em uma ação que questionava a compatibilidade da exigência com as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de informação.
Em 2001, a Justiça Federal de São Paulo havia afastado a obrigatoriedade. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu a exigência dois anos depois.
O processo chegou ao Supremo em 2006. Na ocasião, Gilmar Mendes concedeu uma decisão provisória que permitiu o exercício do jornalismo sem a apresentação do diploma até o julgamento definitivo pelo plenário.
Em 2009, como relator, Gilmar entendeu que condicionar o exercício da profissão à formação específica representava uma restrição às liberdades de expressão, informação e imprensa. O voto foi acompanhado por outros sete ministros. Marco Aurélio Mello foi o único a divergir.
O STF consolidou, naquele julgamento, o entendimento de que o Estado não poderia exigir diploma específico como condição para o exercício do jornalismo.
Debate volta ao Supremo
A nova discussão ocorre no contexto de uma investigação no Maranhão envolvendo fontes do jornalista independente Luís Pablo, que não possui formação superior em jornalismo.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e outras entidades de imprensa criticaram medidas autorizadas por Moraes. As organizações apontaram possível risco ao sigilo da fonte. Integrantes da Corte sustentam que a investigação envolve suspeitas de crimes, incluindo ameaças e perseguição contra Dino e familiares.
Gilmar também foi questionado sobre a atuação de Moraes no caso e rejeitou a interpretação de que medidas judiciais contra profissionais possam, por si só, representar ameaça à liberdade de imprensa.
“Todas as prerrogativas que se dão em relação às mais diversas profissões, caso, por exemplo, do advogado, a toda hora vocês noticiam busca e apreensão em escritórios de advocacia. Isso acaba por restringir a liberdade profissional, o sigilo profissional. Isso pode ocorrer quando há elementos fortes indicando práticas de crimes”, argumentou.





