Gilmar levou menos de 14 horas para “ressuscitar” ação e blindar família de Toffoli de CPI

O pedido de blindagem da Maridt foi apresentado formalmente ao Supremo à 0h58 da sexta-feira (27), dentro de uma ação da qual a empresa não faz parte, mas que já estava sob a relatoria de Gilmar Mendes.

A decisão do ministro, que atendeu aos interesses do clã Toffoli, foi divulgada às 14h41. Ou seja, em um intervalo inferior a 14 horas, a ação foi desengavetada e o pedido da Maridt, acolhido pelo ministro.

Na prática, a Maridt “se intrometeu” numa ação movida pela Brasil Paralelo em 2021, buscando um atalho jurídico para ser prontamente atendida por Gilmar, aliado de Toffoli, sem protocolar um novo processo que fosse distribuído livremente entre os integrantes da Corte – e afastando, assim, o risco de o caso parar nas mãos de um magistrado menos inclinado a acolher seus pleitos.

Em uma petição de 15 páginas, a Maridt lembrou a decisão de Gilmar Mendes de setembro de 2021, quando o ministro atendeu a um pedido da Brasil Paralelo, suspendendo o afastamento do sigilo telefônico e telemático da empresa que havia sido determinado pela CPI da Covid. Na ocasião, a Brasil Paralelo alegou que a medida violava os direitos à liberdade de expressão, de imprensa, ao sigilo de fonte, à privacidade e à intimidade, além do princípio da legalidade.

Naquela decisão, Gilmar determinou que as demais informações obtidas pela CPI fossem mantidas sob a guarda do presidente do grupo, Omar Aziz (PSD-AM), e compartilhadas com o colegiado “apenas em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração”.

O ministro mandou arquivar o caso da Brasil Paralelo em março de 2023 após concluir que o Senado Federal já tinha cumprido sua ordem, mas o processo não chegou a ser oficialmente extinto, permanecendo dormitando no arquivo do STF até ganhar uma “segunda vida” com o pedido da Maridt protocolado na madrugada de sexta-feira.

Ameaça

No caso da Maridt, Gilmar foi além do que decidiu no caso Brasil Paralelo: impediu o Banco Central, a Receita Federal, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de encaminhar quaisquer informações e dados com base na determinação da CPI do Crime Organizado.

“Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa”, ameaçou o ministro.

Por último, Gilmar decidiu arquivar novamente a ação, mas transformou o pedido da Maridt num habeas corpus autônomo, ou seja, num novo processo, mas que por decisão de Gilmar foi distribuído ao próprio ministro por prevenção. O atalho jurídico da Maridt, portanto, colou.

Procurado pelo blog, Gilmar informou que não se manifestaria.

Crédito Malu Gaspar

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