As regras começaram a valer desde o último sábado, 4, e permanecerão em vigor até 25 de outubro
Às vésperas do início das restrições eleitorais em 4 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que continuará a viajar pelo Brasil para visitar obras já inauguradas, uma vez que não poderá inaugurar novas até o primeiro turno das eleições. Lula criticou a situação, afirmando que as visitas serão apenas para ver as obras, sem poder se pronunciar. O governo já começou a adaptar sua comunicação, seguindo um manual da Secretaria de Comunicação Social, que orienta a publicação de conteúdos informativos
Já sob as restrições da legislação eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que continuará viajando pelo país para revisitar entregas já realizadas. As regras, em vigor desde o último sábado, 4, proíbem a inauguração de obras até 25 de outubro, dia da realização do segundo turno das eleições gerais deste ano.
“Não posso inaugurar mais obra por causa das eleições, mas posso visitar”, disse o petista, em evento ocorrido na última sexta-feira, 3. “Vou voltar para visitar universidade, faculdade de medicina. Eu vou voltar para ver outras obras. Mas fazer a visita sem poder falar nada, só visitando assim. Papagaiada desgraçada.”
As leis eleitorais restringem uma série de ações de agentes públicos durante os três meses que antecedem o primeiro turno das eleições.
Um dia antes do início das restrições eleitorais, o Palácio do Planalto concentrou a agenda de entregas do petista. Na ocasião, ele participou de um evento com anúncios simultâneos em 12 cidades, ao lado de ministros, secretários e aliados que também disputarão o pleito.
Saiba mais:
Até sexta-feira, ministérios retiraram a marca do governo federal de fotos de perfil, excluíram publicações das redes sociais e criaram canais alternativos para divulgar supostas informações de interesse público. As pastas também removeram de seus sites conteúdos publicados desde o início do mandato.
Regras eleitorais
Entre as principais proibições estão:
Fica proibida a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
Agentes públicos não podem fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão, exceto em situações urgentes, relevantes e relacionadas às funções de governo, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Órgãos públicos devem retirar de sites e redes sociais conteúdos que contenham nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas e de eventos de divulgação de prestação de serviços públicos.
Também fica vedada a contratação de artistas para apresentações custeadas pelo poder público.





