Medida provisória foi divulgada no Diário Oficial da União; equipara o pagamento via Pix ao dinheiro em espécie
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a MP (Medida Provisória) que impede cobranças adicionais ou impostos sobre o Pix. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
A MP estabelece regras para “ampliar e garantir a efetividade do sigilo” , além da “não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional” sobre os pagamentos.
O texto define como prática abusiva a “exigência” de preço superior feita por fornecedores de produtos ou serviços em estabelecimentos físicos ou virtuais. O infrator estará sujeito a penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
Além disso, os fornecedores deverão informar o cliente “de forma clara e inequívoca” sobre a vedação de cobrança do preço superior, valor ou encargo adicional.
Segundo a MP, caberá à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicar um ato para regulamentar a legislação. A medida provisória passa a valer desde a publicação, mas ainda precisa do aval do Congresso Nacional para não vencer.
PIX & DINHEIRO EM ESPÉCIE
A medida provisória também equipara o Pix ao pagamento em espécie. Não incidirá tributo (imposto, taxa ou contribuição) no uso da ferramenta digital.
A legislação determina que o BC (Banco Central) será o responsável por normatizar e implementar as medidas que garantam a “preservação da infraestrutura digital pública”, além da privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos.