Quatro ações sobre demarcação de terras serão discutidas em plenário físico da Corte na próxima semana, com sustentações orais das partes
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na próxima semana, quatro processos que discutem o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
Os processos ADC 87, ADI 7582, ADI 7583 e ADI 7586, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, foram deslocados para o plenário físico da Corte, já que seriam iniciados no plenário virtual nesta sexta-feira (5/12).
Com a decisão acordada entre ministros internamente, a sessão de quarta-feira (10/12) será destinada às sustentações orais das partes envolvidas nos quatro processos. Ou seja, não haverá votos dos ministros nesse dia, apenas a oitiva dos interessados.
O Marco Temporal é uma tese jurídica que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupadas por eles no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
A proposta se contrapõe à teoria do indigenato, que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar seus limites territoriais.
A discussão sobre o Marco Temporal teve início no STF em 2009, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
O debate voltou a ganhar força em 2019, quando uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ — onde também vivem povos Guarani e Kaingang — recebeu repercussão geral.
Gilmar passou o último ano concentrado na realização de audiências de conciliação para tentar um acordo sobre o tema. O ministro liberou os processos para julgamento na semana passada.





