O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu o julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados, nesta terça (25), lendo o relatório do inquérito, em que salientou a ligação entre a suposta tentativa de golpe para manter o ex-presidente no poder aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A Primeira Turma do STF julga até quarta (26) se aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro, o general Walter Braga Netto e outros seis acusados. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que participa da sessão, eles formavam o chamado “núcleo crucial” do grupo de 34 denunciados.
Durante a abertura do julgamento, Moraes leu o resumo da denúncia apresentada por Gonet e frisou que os atos, inclusive a “neutralização” de alvos — como o suposto plano para assassinar o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice Geraldo Alckmin (PSB) e ele próprio — “não se concretizou por circunstância que as atividades dos denunciados não conseguiram superar: a resistência dos comandantes do Exército e da Aeronáutica”.
“Todos os denunciados, em unidade de desígnio e divisão de tarefas, contribuíram de maneira significativa para o projeto violento de poder da organização criminosa, especialmente para a manutenção do cenário de instabilidade social que culminou nos eventos nocivos”, disse Moraes ao ler parte da acusação.
Bolsonaro decidiu acompanhar o julgamento no plenário da Primeira Turma junto de seus advogados.
Ainda durante a leitura da denúncia, Moraes frisou que os envolvidos teriam programado um movimento social violento para supostamente provocar as Forças Armadas a apoiarem o que chama de “ruptura institucional” e que a organização criminosa “direcionou os movimentos populares” e “interferiu nos procedimentos de segurança necessários”.
“As instituições democráticas foram vulneradas em pronunciamentos públicos agressivos e ataques virtuais, proporcionados pela utilização indevida da estrutura de inteligência do Estado”, pontuou Moraes ao ler o resumo da denúncia da PGR pontuando que houve “manipulação de notícias eleitorais baseadas em dados falsos”.
Moraes ainda frisou que concedeu acesso aos autos do processo a todas as defesas, inclusive da delação de Mauro Cid antes do oferecimento da denúncia. “O amplo e integral acesso aos elementos de prova já documentados e que foram utilizados pela PGR no oferecimento da denúncia já estava garantido a todas as defesas”, completou.
Como é o julgamento
O STF reservou três sessões da Primeira Turma para decidir se aceita ou não a denúncia, ato necessário para a abertura de uma ação penal contra os denunciados. Além da sessão desta manhã, está marcada uma à tarde e outra na manhã de quarta (26).
São julgadas nestas sessões as denúncias contra Bolsonaro e os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça).
Também foram denunciados no “núcleo crucial” o almirante Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha); o atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro; e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente, cuja delação premiada embasou a investigação sobre o caso.
Eles são acusados pelos crimes de:
organização criminosa armada, com pena de 3 a 8 anos de prisão;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos;
golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos de reclusão;
dano qualificado contra patrimônio da União, com pena de 6 meses a 3 anos; e
deterioração de patrimônio tombado, com pena de 1 a 3 anos de detenção.
A Primeira Turma do STF é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, que relata o caso, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
Uma resposta
Saudades da época em que havia Lei no Brasil! Hoje assistimos a um JULGAMENTO NULO! Leiam o Art. 252 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: SEJA PARTE (VÍTIMA). Alexandre de Moraes NÃO pode julgar essa ação se ele é citado como “vítima”!