O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), dedicou sete parágrafos de seu relatório final, de 221 páginas, para tratar da morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”. O relatório foi apresentado nesta terça-feira (14).
Aliado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, Mourão teria atentado contra a própria vida horas após sua prisão. A Polícia Federal (PF) atribuiu a ele o papel de operador de uma espécie de milícia privada supostamente liderada por Vorcaro.
“Apesar da nossa plena confiança na Polícia Federal, não se pode descartar sem o escrutínio público que o episódio se insira no padrão verificado em organizações criminosas de alta complexidade, em que a eliminação de elos que possam colaborar com a Justiça é estratégia recorrente para a proteção dos escalões superiores”, diz o relatório final.
“Sicário” morreu no dia 6 de março, aos 43 anos, no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte. Até hoje, não há um laudo com a palavra final do Instituto Médico Legal (IML) sobre a causa da morte.
A defesa da família também aguarda tanto o laudo quanto o acesso ao inquérito instaurado para apurar o incidente, com acesso às câmeras de segurança da Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais. Por meio de nota (leia na íntegra ao final), o advogado Vicente Salgueiro revelou que os familiares não foram comunicados oficialmente do incidente, tendo recebido a notícia “exclusivamente por meio da imprensa”.
O caso Master tratava, inicialmente, apenas de fraudes em carteiras de crédito, até que se incluiu na apuração a existência da “milícia privada”, destinada a silenciar opositores aos negócios de Daniel Vorcaro. Em meio às revelações, os meios político e jurídico repercutem criticamente a relação entre o banqueiro e os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a PF, com a Polícia Civil de Minas Gerais e com o STF. O espaço segue aberto para manifestação.
Leia a nota da defesa da família de “Sicário”
“A família de Luiz Phillipi Machado de Morais Mourão, por meio de seu advogado, constituído para acompanhamento do inquérito que investiga as circunstâncias do óbito, vem a público prestar esclarecimentos sobre as informações e narrativas veiculadas nos últimos dias.
Até o presente momento, a Polícia Federal e o Supremo Tribunal Federal ainda não autorizaram o acesso da família, ou mesmo da defesa anteriormente constituída por Mourão, às imagens de segurança ou a qualquer fragmento dos autos do inquérito que apura os fatos. Do mesmo modo, o Instituto Médico Legal da Polícia Civil de Minas Gerais não disponibilizou à família conclusão oficial acerca da causa mortis.
No que se refere à suposta inexistência do óbito, esclarece-se que Luiz Phillipi faleceu em 6 de março de 2026, conforme atestado pela equipe médica do Hospital João XXIII, tendo sido o corpo velado e posteriormente sepultado no dia 8 de março, na presença de familiares e amigos próximos. A realidade dos fatos, infelizmente, não comporta versões dissociadas desses registros.
A família permanece no aguardo da divulgação do exame pericial, o qual se espera seja apto a elucidar, com precisão técnica, a causa do falecimento, bem como da conclusão das investigações em curso, especialmente quanto aos acontecimentos ocorridos nas dependências da sede da Polícia Federal em Belo Horizonte, que antecederam o encaminhamento de Phillipi ao Hospital João XXIII no dia 4 de março de 2026.
A defesa anteriormente constituída por Mourão, assim como seus familiares, não foi formalmente comunicada pela Polícia Federal acerca da alegada tentativa de suicídio de Phillipi, tendo tomado conhecimento dessa informação exclusivamente por meio da imprensa.
Eventual responsabilização por falhas ocorridas durante o acautelamento de Mourão independe da definição em relação à natureza do evento que resultou em sua morte, seja ela decorrente ou não de autoextermínio.
A decisão que decretou a prisão preventiva de Mourão, proferida pelo ministro André Mendonça, consignou que o apelido “sicário”, identificado em grupo de aplicativo de mensagens, seria um “indicativo da natureza de suas atividades”. Consta, ainda, da representação policial que Luiz Phillipi teria atuado nessa condição em relação a terceiro.
O vocábulo “sicário” designa assassino profissional contratado para matar alguém. A família afirma, de forma categórica, que jamais teve conhecimento de qualquer envolvimento de Mourão em atos de violência, muito menos em prática de homicídio, à luz do próprio significado do termo. Ao contrário, tratava-se de pessoa de amplo convívio social, cercado por amigos, sem histórico indicativo de quadro depressivo ou comportamento autolesivo, inexistindo qualquer elemento concreto que sustente a imputação que lhe foi atribuída.
Nesse contexto, tanto a defesa anteriormente constituída por Luiz Phillipi, que ora representa seus familiares, quanto o núcleo familiar, aguardam acesso aos elementos de prova produzidos no âmbito da 3ª fase da operação “Compliance Zero”, a fim de avaliar a coerência das imputações com o acervo probatório efetivamente colhido.
Embora não subsista no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de prosseguimento da persecução penal com finalidade de absolvição póstuma, a família continuará a buscar acesso aos elementos reunidos durante essa fase da operação, pois a atribuição de tal qualificação a Phillipi, sem o apontamento dos respectivos elementos probatórios idôneos, configura imputação de extrema gravidade, apta a violar de maneira contundente sua honra e memória.
A família espera a elucidação célere e integral das circunstâncias que envolveram o falecimento de Luiz Phillipi Machado de Morais Mourão, confiando que os fatos serão esclarecidos com base em elementos técnicos, e não em conjecturas”.





