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Parecer da Procuradoria rejeita recursos por cassação de Moro no TSE

Recurso por cassação de Moro no TSE teve parecer contrário emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer contrário aos recursos encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cassação do senador Sergio Moro (União-PR) por suposto abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022, quando o ex-juiz da Lava Jato venceu a eleição ao Senado.

Após absolvição no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pelo placar de 5 a 2, em abril, os autores da denúncia, PL e a Federação PT-PV-PCdoB, protocolaram os recursos contra decisão da Corte regional no TSE.

Na última quinta-feira (2), distribuíram o processo em Brasília, atribuindo a relatoria ao ministro Floriano Azevedo Marques, que encaminhou o caso para parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.

“Não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná. Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, aponta o parecer assinado na terça-feira (7) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Além disso, ele recomenda que os ministros do TSE evitem interferir no resultado das urnas ao analisar o caso do Senado no Paraná, onde Moro conquistou 1,9 milhão de votos. Ele justifica isso com a falta de precedentes no processo e a ausência de provas para a tese do “downgrade,” que considera a soma dos gastos de Moro na pré-campanha presidencial entre novembro de 2021 e março de 2022 pelo Podemos, além da campanha para o Senado após sua mudança para o União Brasil.

As circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”, afirma Barbosa.

A Procuradoria-Geral Eleitoral encaminhou o parecer ao ministro Floriano Azevedo Marques, que iniciará o julgamento de Moro no TSE com seu voto como relator, podendo ou não concordar com a posição do Ministério Público Eleitoral. O TSE, sob a presidência de Alexandre de Moraes até 3 de junho, ainda não definiu a data da sessão para análise do caso.

No julgamento no Paraná, o desembargador-relator Luciano Carrasco Falavinha foi contra o entendimento do MP do estado e votou pela absolvição de Moro, seguido pela maioria dos juízes eleitorais da Corte regional.

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