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Perguntas “ainda” não são uma inquirição, diz Moraes à Meta

Ministro do STF foi irônico com advogado da rede social que esclarecia dúvidas de Barroso em caso que analisa remoção de perfis na plataforma

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, debochou o advogado da Meta (antigo Facebook), em sessão plenária nesta 4ª feira (27.nov.2024). José Rollemberg esclarecia dúvidas sobre os procedimentos para remover perfis da plataforma, objeto de análise de um caso na Corte e demonstrou nervosismo.

O presidente, Roberto Barroso, o tranquilizou e disse que as perguntas eram “de boa fé” e não uma “inquirição”. Moraes, por sua vez, intervém na conversa e responde “ainda”, provocando risadas no plenário.

A Corte começou a julgar 3 ações que envolvem o Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014). No caso referido, os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 19, que exige uma ordem judicial prévia para excluir conteúdo e responsabilizar as empresas donas de redes sociais pelos danos causados pelas publicações.

O julgamento ocorre em meio à revelação de um inquérito da Polícia Federal, que investiga o planejamento de um golpe de Estado em 2022. Os envolvidos teriam usado as redes sociais para promover “desinformação e ataques ao sistema eleitoral”, dentre outras coisas. Moraes é o relator do caso no Supremo.

RESPONSABILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS

A ação foi protocolada pela Meta (antigo Facebook). A empresa questiona a decisão da 2ª Turma Recursal Cível de Piracicaba (SP) que condenou a rede social a excluir o perfil falso de uma pessoa e a pagar indenização por danos morais.

O juizado decidiu pela exclusão do perfil e fornecimento do IP (protocolo de rede, na sigla em inglês) do responsável, mas rejeitou o pedido de indenização, pois o período de validade de 6 meses para tal havia expirado. Entendeu que a indenização divergia do Marco Civil da Internet, que permite que as plataformas sejam responsabilizadas apenas quando descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo.

A autora da ação recorreu e conseguiu o pagamento de R$ 10.000 como indenização. A Turma Recursal entendeu que condicionar a retirada do perfil falso a ordem judicial específica isentaria os provedores de responsabilidade, o que contraria o Código do Consumidor.

O Facebook, por sua vez, argumenta pelo lado do Marco Civil da Internet e alega que admitir a exclusão de conteúdo sem ordem judicial acabaria permitindo que as empresas controlem e censurem usuários.

O caso tem repercussão geral e, portanto, será analisado a partir dos princípios constitucionais e do Marco Civil da Internet. Também poderá embasar ações futuras semelhantes.

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