Norma do Espírito Santo autorizava responsáveis a impedir participação de estudantes em atividades sobre o tema nas escolas
O Supremo Tribunal Federal invalidou a lei estadual 12.479 de 2025, do Espírito Santo, que permitia a pais e responsáveis proibir a participação de filhos em aulas ou atividades escolares sobre orientação sexual, identidade de gênero e diversidade sexual. O julgamento foi realizado na ADI 7.847 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e divulgado pela Corte na 3ª feira.
O julgamento ocorreu no plenário virtual. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
A norma determinava que escolas públicas e privadas do Espírito Santo informassem previamente pais e responsáveis sobre atividades pedagógicas relacionadas à diversidade sexual. Também previa que a participação dos alunos dependesse de autorização expressa dos responsáveis.
Na decisão, o STF converteu o julgamento da medida cautelar em análise de mérito e julgou procedente o pedido para derrubar a lei. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ contra a Assembleia Legislativa e o governo do Espírito Santo.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Um dos pontos discutidos no caso foi se o Estado poderia editar norma sobre conteúdo pedagógico. A Constituição estabelece que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O questionamento contra a lei sustentava que o Espírito Santo extrapolou sua competência suplementar ao criar regras específicas sobre conteúdos escolares. Esse foi o fundamento acompanhado pelo ministro Luiz Fux, que aderiu ao voto da relatora quanto à inconstitucionalidade formal da norma.
O entendimento segue a linha de precedentes do STF contra leis estaduais e municipais que restringem abordagens sobre gênero, diversidade e sexualidade nas escolas. Nesses casos, a Corte tem decidido que normas locais não podem interferir no currículo escolar nem impor restrições prévias a conteúdos pedagógicos.
ENTENDA O CASO
A lei foi aprovada no Espírito Santo em 2025. O texto dava aos pais e responsáveis o poder de impedir a participação de alunos em atividades escolares sobre orientação sexual, identidade de gênero e diversidade sexual.
A ação foi levada ao STF pela Aliança Nacional LGBTI+. Também participaram do julgamento, como amici curiae (grupo de entidades autorizadas a participar de um processo), o Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores), o PSOL, a Rede Sustentabilidade do Espírito Santo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião.
Em dezembro de 2025, Cármen Lúcia votou para converter a análise da liminar em julgamento de mérito e declarar a lei inconstitucional. Na ocasião, André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento. O processo voltou ao plenário virtual em maio de 2026, quando a maioria acompanhou a relatora.





