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STF está a dois votos de definir regulação dos cursos de medicina; Entenda

STF está a dois votos de definir regulação dos cursos de medicina; Entenda

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última semana o julgamento da ação que debate a constitucionalidade da Lei dos Mais Médicos, que propõe a abertura de cursos de medicina por meio de chamamentos públicos.

Segundo o placar até o momento, a tendência é que o STF considere o chamamento público por editais como o principal método para o credenciamento de novos cursos ou vagas nas escolas de medicina do Brasil.

Durante a sessão virtual, André Mendonça adiantou seu voto em apoio à proposta apresentada pelo relator Gilmar Mendes, especialmente em relação ao tratamento das vagas de medicina concedidas por liminares. Esse voto equilibrou as diferentes propostas em discussão.

Atualmente, o placar está assim distribuído: três votos a favor do relator Gilmar Mendes, que propôs uma modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade, estendendo a decisão às instituições de ensino que têm pedidos em andamento no Ministério da Educação (MEC); dois votos a favor da proposta de Edson Fachin, que propõe apenas a manutenção das faculdades já instaladas; e o voto de André Mendonça, que pediu um aprimoramento na execução da política pública pelo governo federal.

O voto de Mendonça seguiu parcialmente a modulação proposta por Gilmar Mendes, defendendo a manutenção apenas das instituições que já possuem portarias publicadas. Seu posicionamento foi mais restritivo em relação à abertura de novos cursos, argumentando preocupação com o crescimento desenfreado desses cursos, mesmo dentro do escopo da política vigente.

De acordo com Mendonça, a declaração de inconstitucionalidade da política só agravaria o problema atualmente observado.

Com o voto de Mendonça, faltam agora apenas dois votos para que a constitucionalidade da Lei dos Mais Médicos seja consolidada para a abertura de cursos de medicina no país.

O julgamento foi novamente interrompido com o pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes, que pode durar até 90 dias. Depois disso, ainda serão necessários os votos de Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Com informações do Metrópoles.

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