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STF forma maioria para manter decisão de Dino que libera emendas

Julgamento ocorre em plenário virtual e segue até 23h59 de 3ª feira; pagamento dos recursos estava travado desde agosto

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 2ª feira (2.dez.2024) para manter a decisão do ministro Flávio Dino que permitiu a retomada dos pagamentos de emendas de congressistas.

Além de Dino, que é o relator do caso, também votaram nesse sentido o presidente do STF, Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Os demais magistrados têm até às 23h59 de 3ª feira (3.dez) para depositar seus votos.

A sessão ocorre em plenário virtual (quando não há debate) em uma sessão extraordinária convocada por Barroso depois de um pedido de Dino. Segundo o presidente da Corte, o pedido foi acatado por “fundamentada excepcionalidade do caso”.

Os pagamentos dos repasses estavam suspensos desde agosto por decisão do próprio Dino, que exigia maior transparência na destinação das emendas. Com a liberação, Dino atende à cobrança de deputados e senadores, o que pode destravar votações caras ao governo no Congresso.

Depois da aprovação de regras mais rígidas para a destinação, e de pressão do Congresso, Dino determinou em decisão nesta 2ª feira a retomada dos pagamentos, mas impôs algumas ressalvas para cada modalidade. Leia abaixo:

  • emendas de relator (RP-9), conhecidas como “orçamento secreto”, e de comissão (RP-8): estão liberadas apenas com a devida identificação dos congressistas, cabendo ao Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso;
  • emendas Pix: podem ser pagas com a devida apresentação do plano de trabalho prévio. As emendas desta modalidade anteriores a 2025 têm o prazo de 60 dias para apresentar um plano de trabalho;
  • emendas de bancada: devem ter seus valores destinados em conjunto pelos congressistas, sem que haja “rateio” dos valores. Será realizada auditoria pela CGU (Controladoria Geral da República) em outubro de 2025;
  • emendas destinadas a ONGs: só podem ser liberadas com a devida publicação em sites. Sem isso, não pode haver liberação nem dos repasses antigos, nem de futuros; e
  • emendas destinadas à Saúde: precisam de indicações técnicas do gestor federal, com necessidade de aprovação nas comissões bipartite e tripartite do SUS (Sistema Único de Saúde). Sem aprovação prévia, não haverá a liberação da emenda.

Além das restrições aos repasses, o magistrado também estabelece um limite para a evolução das despesas com as emendas. Ficou decidido que o montante não pode crescer indefinidamente e, a partir de 2025, deverá ser usado o menor dentre 3 parâmetros: o arcabouço fiscal, a variação da Receita Corrente Líquida ou a evolução das despesas discricionárias do Executivo.

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