STF julga recursos das plataformas contra regulação de Big Techs

Ao todo, são 12 recursos, apresentados pelo Facebook e pelo Google, partes nas ações, e por entidades admitidas no processo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, nesta quarta-feira (10/6), embargos de declaração contra a decisão na qual o Supremo invalidou trecho do Marco Civil da Internet e definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros.

Ao todo, são 12 recursos, apresentados pelo Facebook e pelo Google, partes nas ações, e por entidades admitidas no processo para contribuir com o debate jurídico. Os pedidos são para esclarecer pontos considerados obscuros ou com algum tiopo de omissão.

Em julgamento realizado em junho de 2025, o STF invalidou parte da regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelecia que os provedores de aplicações de internet só poderiam ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros se descumprissem ordem judicial específica de retirada.

No entanto, o STF entendeu que a norma não era suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia e fixou tese sobre o tema.

Responsabilização

Na decisão, o STF estabeleceu critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Para os crimes em geral e outros atos ilícitos, enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei sobre o tema, a plataforma será responsabilizada pelos danos causados por conteúdos de terceiros se, após receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo.

Recursos

No recurso apresentado pelo Facebook o argumento é de que o STF estabeleceu um novo regime de responsabilidade civil para os provedores e pede a fixação de prazo mínimo de seis meses para a implementação das obrigações, contados a partir do trânsito em julgado – fim dos recursos.

O Facebook quer ainda que a tese deixe explícito que a presunção de responsabilidade e eventual responsabilização das plataformas, por omissão na retirada de conteúdos, ocorre unicamente por fatos criminosos.

Já o Google pede que sejam definidos expressamente os requisitos mínimos das notificações extrajudiciais de remoção. Para a Big Tech, a definição seria necessária para garantir a credibilidade do pedido e a tomada de providências pelo provedor.

Também serão apreciados pontos apresentados por amici curiae como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que pede a definição dos tipos de provedores sujeitos às novas regras.

O Sleeping Giants pede que o Tribunal defina se os provedores de serviços de e-mail (como Gmail e similares) também se submetem à presunção de responsabilidade quanto à veiculação de conteúdos publicitários pagos.

Crédito Metrópoles

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