Corte justificou a necessidade de ‘incomunicabilidade’ entre as 82 testemunhas de acusação e defesa que serão ouvidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, nesta quarta-feira, 14, que a imprensa estará proibida de registrar vídeos ou áudios das 82 testemunhas de defesa e acusação que serão ouvidas a partir da próxima segunda-feira 19, no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas, por suposta tentativa de golpe.
As mídias nacional e internacional poderão acompanhar as sessões, a serem realizadas por videoconferência, porém, não terão transmissão nos canais do STF.
Mesmo os jornalistas credenciados vão ter de acompanhar por meio de um telão na 1ª Turma, no entanto, sem fazer fotos ou áudios.
O Tribunal justificou o ato com base no artigo 210 do Código de Processo Penal segundo o qual as testemunhas devem ser inquiridas separadamente, de modo que não saibam nem ouçam os depoimentos das outras. O objetivo é evitar que se influenciem mutuamente, preservando a imparcialidade dos depoimentos. Conforme o STF, faz-se necessário, ainda, haver “incomunicabilidade”.
STF já estabeleceu restrições à imprensa em outro julgamento
Durante o julgamento de Filipe Martins, o STF também impediu o registro de imagens.
Na entrada do prédio onde ocorreu a sessão, todos os participantes tiveram de entregar os seus celulares, que foram lacrados.
Posteriormente, a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou contra o ato assinado pelo presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin.
No julgamento que sucedeu o do ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais, Zanin autorizou o uso do aparelho, porém, sem gravar áudio ou imagem.
Crédito Revista Oeste