Presidente do STF propõe “dever de cuidado” das plataformas com conteúdo de terceiros e considera o artigo 19 apenas parcialmente inconstitucional
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, abriu divergência nesta 4ª feira (18.dez.2024) no julgamento que discute a responsabilização de redes sociais por publicações de terceiros. O ministro defendeu que as plataformas tenham a chamada “responsabilidade subjetiva”, ou seja, que só possam ser punidas em caso de comprovada culpa.
Barroso descarta, por exemplo, a responsabilização “objetiva” das plataformas e propõe um “dever de cuidado” a ser seguido pelas redes sociais. “A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros, na minha visão, deve ser sempre subjetiva”, afirmou.
Nesse sentido, ao invés do monitoramento ativo das plataformas, com responsabilidade independentemente de notificação por cada conteúdo individual, Barroso propõe responsabilização só por “falha sistêmica”.
Diferentemente dos 2 ministros que já votaram, Dias Toffoli e Luiz Fux, o entendimento de Barroso vai no sentido de inconstitucionalidade “parcial” do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Segundo o presidente do Tribunal, é legítimo que a retirada de alguns conteúdos seja realizada só depois de decisão judicial.
“Considero legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19″, afirmou no início de seu voto.
- o que diz o artigo 19?
O dispositivo do Marco Civil da Internet determina que plataformas só podem ser responsabilizadas quando, e se, descumprirem uma ordem judicial de retirada de conteúdo. Na prática, uma pessoa que se sinta lesada por alguma publicação deve acionar a plataforma judicialmente para solicitar sua retirada. Na hipótese de haver a ordem para exclusão do conteúdo e isso não for cumprido, só então a rede social pode ser punida.
Outro ponto apresentado por Barroso é sobre a remoção de publicações em casos de ofensa contra à honra. Para ele, conteúdos com esse teor só devem ser excluídos das plataformas mediante uma ordem judicial.
“A remoção em casos de ofensa e crimes contra a honra não pode, a meu ver, prescindir de decisão judicial. Conteúdo relacionado à honra, ainda que se alegue que representa crimes de injúria, calúnia ou difamação, devem permanecer, na minha visão, sob o regime do artigo 19, sob pena de violação à liberdade de expressão”, declarou.
“Na minha visão, se prevalecer esse entendimento, se alguém disser que o governador é burro, ele pode pedir por notificação privada a remoção do conteúdo, e não me parece que seja assim”, disse, ao pontuar que os ministros estavam tratando da responsabilidade da plataforma, e não do autor das supostas ofensas.
Barroso foi o 3º ministro a votar no julgamento. Se a sequência de votos fosse seguida, o presidente da Corte seria o último a proferir seu voto. No entanto, ele pediu vista (mais tempo para análise) no caso e, portanto, pôde apresentar sua manifestação antes dos demais integrantes do colegiado.
DIVERGÊNCIA E VOTOS
O voto de Barroso é um meio-termo entre os entendimentos apresentados até agora. Toffoli, por ser o relator de um dos casos em julgamento, foi o 1º a se manifestar e deu um voto considerado mais duro, cuja leitura durou 3 sessões.
Ele defende a inconstitucionalidade do artigo 19 e propôs usar como regra geral nesses casos os termos do artigo 21 da mesma lei, cuja responsabilização passa a valer a partir da notificação extrajudicial.
O dispositivo vale atualmente para casos em que a publicação tenha cunho sexual ou cenas de nudez, mas Toffoli defende que a regra não fique restrita só a esses casos.
O ministro afirma que, ao ser notificada, a plataforma pode analisar se é mesmo o caso de retirar o conteúdo do ar, a partir de uma avaliação interna. Poderá, no entanto, ser responsabilizada depois disso na hipótese de judicialização do caso, e se houver o entendimento de que a avaliação não foi correta.
“A plataforma assume o risco de responsabilização […] isso não quer dizer que não poderá manter o conteúdo que ela considera lícito […] Notifica-se e se analisa. A responsabilidade não surge a partir de um descumprimento de decisão judicial, ela poderá surgir a partir de um erro de avaliação”, disse ao votar.
A regra proposta por Toffoli tem, contudo, exceções, que seriam as hipóteses de aplicar a “responsabilidade objetiva”, contempladas por um rol taxativo de conteúdos “excepcionalmente graves”.
Estão incluídos nesse rol crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos de “terrorismo”, racismo, ou violação contra a mulher, dentre outros. Outra ressalva é em casos de perfis falsos.
Nesses casos excepcionais, a plataforma poderia ser responsabilizada por não retirar o conteúdo de terceiros do ar mesmo sem notificação extrajudicial ou ordem de retirada. Ou seja, a plataforma teria de monitorar os conteúdos.
Já Fux, que relata o 2º caso em discussão no plenário, foi em uma linha similar à de Toffoli, e também se manifestou pela ampliação de responsabilidade das redes. Para o ministro, o artigo 19 também deve ser declarado inconstitucional, e as empresas devem retirar publicações ilícitas mediante notificação, sem necessidade de ordem judicial.
“Notificou? Tira. Quer botar de novo? Judicializa”, afirmou ao proferir seu voto, em 11 de dezembro.
Ao falar sobre o dispositivo do Marco Civil da Internet, Fux afirmou que o artigo 19 representa uma “zona de conforto” para as plataformas.
“Olha que zona de conforto. A plataforma chega e diz assim: “Não tem condição, não tem como tirar, deixa isso aí”. Isso é para garantir a liberdade dos negócios. E como garante a liberdade dos negócios? Degrada a pessoa”, declarou o ministro.
Fux também fez comparações com a mídia brasileira, que, segundo o ministro, segue critérios mais rígidos para a divulgação de informações das publicações de redes sociais.
“Quanto mais clique na viralização, na degradação, aparecem mais anúncios, rende mais dinheiro. Agora, eu pergunto: a imprensa tradicional pode fazer isso? Ela não pode fazer. Ela liga para a pessoa, pergunta se procede e depois publica a reportagem. Mas ela não sai com essa viralização em minutos sem nenhum monitoramento de atendimento da reclamação do interessado”, afirmou.
O QUE ESTÁ SENDO JULGADO NO STF?
O Supremo julga duas ações que tratam sobre a responsabilidade das redes. Ambas as ações foram originadas de casos concretos diferentes, mas, pela similaridade, são analisadas em conjunto.
O caso de Fux discute se e como as plataformas devem mediar publicações ofensivas e ilegais de seus usuários. O recurso foi proposto pelo Google contra decisão que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais a uma professora por conta da criação, por terceiros, de publicações ofensivas no Orkut.
O caso sob relatoria de Toffoli foi ajuizado pelo Facebook depois que a rede foi condenada a pagar indenização à vítima de um perfil falso.
Nos casos concretos, os 2 ministros votaram para negar os recursos.