Eliana Calmon defende prerrogativas da CPI e atuação de Alessandro Vieira
A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon afirmou que a representação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi um ato de vingança. Segundo a magistrada aposentada, a medida busca evitar críticas a membros da Corte.
“Houve uma precipitação para, açodadamente, representar contra o senador”, declarou Eliana. “Isso é que me parece uma vingança e uma revanche.” Em seguida, ela disse que integrantes do STF não são infalíveis e devem responder por eventuais irregularidades. “Ao se afastar das normas constitucionais e comportamentais, eles podem ser examinados do ponto de vista penal como qualquer outro brasileiro”, disse.
A ex-ministra disse ainda que o STF tende a confundir críticas individuais com ataques à democracia ou à instituição. “Em verdade, o STF é um tribunal que não aceita que haja qualquer crítica a qualquer membro”, continuou. “O que eles dizem que é ir contra a democracia. Ora, eles não são a democracia, eles não são a nação brasileira e não são o STF. Eles são membros do STF.”
Gilmar Mendes acusa Alessandro Vieira de abuso de autoridade
Gilmar enviou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alessandro Vieira, relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. O ministro acusa o senador de desvio de finalidade e abuso de autoridade.
No relatório final da comissão, Vieira propôs o indiciamento de ministros do STF por crime de responsabilidade. A CPI, no entanto, rejeitou o relatório.
Eliana, por sua vez, refutou a tese de abuso de autoridade por parte de Alessandro Vieira. “O senador agiu como qualquer autoridade judiciária quando está à frente de uma investigação em processo antes da denúncia”, afirmou. “A Constituição dá aos presidentes de CPIs investigação aos presidentes das CPIs pela Constituição. É o que ele fez. Ele não agiu com abuso de autoridade, na medida em que estava imbuído de autoridade constitucional.”





