O perfil no Instagram do candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, no entanto, segue suspenso
O juiz eleitoral Rodrigo Capez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), recusou o pedido de prisão do candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal. A decisão foi tomada neste sábado, 5.
O pedido de prisão foi feito depois de Marçal divulgar, em suas redes sociais, um suposto laudo médico contra o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP), que também é candidato ao comando do Poder Executivo paulistano. No material disseminado na noite de sexta-feira 4, constava a afirmação de que, em 2021, um médico teria informado que o psolista havia consumido cocaína.
Boulos, que negou a veracidade do laudo, já tinha avisado que pediria a prisão do adversário. Tanto o político do Psol quanto o integrante do PRTB estão tecnicamente empatados com o prefeito Ricardo Nunes (MDB) na liderança em intenções de voto, conforme levantamento do Paraná Pesquisas.
O juiz do TRE-SP considerou que a suspensão da conta de Instagram de Marçal já seria suficiente para manter a ordem pública. O @pablomarcalporsp ficará fora do ar por 48 horas, a começar pela tarde deste sábado, dia que antecede a realização do primeiro turno das eleições municipais.
Capez analisou o caso e identificou quatro crimes eleitorais que Marçal teria cometido. O magistrado destacou que a divulgação, realizada às vésperas das eleições, tinha o objetivo claro de influenciar a opinião dos eleitores.
Medidas contra Pablo Marçal
Capez ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral já havia reconhecido o caráter ilegal e desinformativo desse tipo de conteúdo. Durante o período próximo à eleição, a legislação proíbe a prisão preventiva, o que levou o magistrado a buscar uma alternativa para conter a desinformação. Assim, ele decidiu pela suspensão da conta de Instagram do candidato do PRTB. De acordo com o membro do TRE-SP, essa foi uma medida adequada para resguardar a integridade do processo eleitoral.
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Para garantir o cumprimento da decisão, Capez impôs uma multa de R$ 200 mil à Meta, empresa proprietária do Instagram, caso o bloqueio não fosse realizado em duas horas. O objetivo era tornar a conta inacessível aos usuários da plataforma e ao próprio Marçal por 48 horas.
A Meta acatou a decisão judicial antes mesmo do prazo. Em complemento, o juiz eleitoral declarou que, se outros perfis de Marçal fossem usados para fins semelhantes, também seriam suspensos.
Além disso, Capez solicitou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar o caso mais a fundo. Depois da suspensão do perfil, Marçal criou uma nova conta no Instagram.
Uma resposta
E o ‘boioulus’ que infringiu a lei de sigilo do voto, isso pode? Não vai acontecer nada com ele?