O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os relatórios de inteligência da corporação contra o ministro André Mendonça foram produzidos seguindo ordem do ministro Alexandre de Moraes. Ele pediu ainda que a corte considere lícitos os relatórios.
Andrei apresentou sua defesa nesta sexta-feira (11) ao presidente da Corte, Edson Fachin, na ação que discute o conflito entre as decisões de afastamento e reintegração dos ministros André Mendonça e Flávio Dino.
“Da mesma forma, pelas mesmas razões anteriores, não há o que se falar em violação ao dever de preservação de informações sigilosas que seriam capazes de comprometer as investigações em curso, uma vez que os relatórios não foram produzidos com qualquer finalidade de divulgação e estava estritamente cumprindo ordem judicial emanada pela autoridade competente”, diz Andrei, referindo-se ao relator do inquérito das fake news.
Andrei defendeu a produção dos relatórios afirmando que Mendonça fez uma “interpretação equivocada” da atividade de inteligência, confundindo-a com uma investigação criminal. O objetivo, nesse sentido, não seria obter provas para condenações, mas gerar conhecimento para a tomada de decisões. O diretor-geral minimiza a acusação de monitoramento ilegal e afirma que o que há são apenas análises a partir de “informações e interações institucionais”.
“Não se pode confundir o registro e análise de fatos institucionais conhecidos pela equipe no curso regular de seu trabalho com um monitoramento, que pressupõe acompanhamento de forma dirigida e contínua”, completa.
Mendonça também afirmou que os relatórios são “apócrifos” uma vez que não continham autor, brasão ou outros elementos que conferissem legitimidade. Andrei rebate afirmando que o sigilo é inerente à atividade de inteligência e que não é exigido, pelo protocolo, a identificação do autor, apenas da agência que o produziu. A omissão, assim, seria uma forma de proteger quem criou os relatórios.
As liminares representaram mais uma etapa da crise no Supremo e motivaram Fachin a intervir. Dino acusou Mendonça de atuar em “causa própria” e ao partido Novo, autor do pedido, de não ter legitimidade para atuar em processo penal do qual não é parte interessada.
Em sua defesa, Andrei repete o entendimento de Dino de que teria apenas cumprido uma ordem de Moraes ao enviar todos os relatórios que mencionam membros do Supremo. A decisão ocorreu no dia 1º de setembro, mesmo dia em que Mendonça expôs um relatório com mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro ao contato “Alexandre de Moraes”. O diretor-geral também destaca que não divulgou externamente o material.
Mendonça viu conclusões genéricas em documento
Ao tratar da análise de sua conduta, Mendonça afirmou que era “abjeta e leviana” a afirmação de que o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, estaria deixando de recorrer em favor do governo nas operações Compliance Zero e Sem Desconto por ter “matriz religiosa em comum” com o relator.
Mendonça destaca que consta no próprio relatório a classificação como de “difusão restrita”, “documento de trabalho”, “sem valor probatório” e “confiança agregada baixa”.
Por considerar ilícito o que classificou como monitoramento, o ministro suspendeu a criação e o compartilhamento dos relatórios de inteligência focados na análise da conduta de membros do Supremo, da advocacia pública e da polícia. A vedação atingia inclusive a tramitação interna. Dino alegou que tal medida prejudicava o avanço de investigações sob sua relatoria, como o caso Dark Horse, usado por Andrei para direcionar a ele o pedido de reintegração.





