Liminar do ministro do STF sobre uso de relatórios do Coaf embasou suspensão de análise contra empresários do setor de combustíveis
Uma decisão judicial no Piauí resultou na anulação de uma investigação sobre a atuação do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis. O entendimento teve como base em uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O despacho de Moraes, divulgado na terça-feira 21, ordenou que restrições ao uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) têm validade apenas para processos futuros.
Antes dessa explicação do ministro, o juiz Valdemir Ferreira Santos, do Tribunal de Justiça do Piauí, usou a decisão liminar como argumento para suspender a investigação derivada da Operação Carbono Oculto 86. Ela mirava os empresários da rede de postos HD no Estado Haran Santhiago e Danilo Coelho.
A operação, iniciada em agosto do ano passado pela Receita Federal com o Ministério Público de São Paulo, tinha o objetivo de apurar a possível infiltração do PCC no ramo de combustíveis.
Decisão do STF sobre uso dos relatórios do Coaf
Segundo informações do portal UOL, a decisão do juiz do Piauí, mantida sob sigilo, atendeu ao pedido dos advogados dos acusados. Eles alegaram uso incorreto do relatório do Coaf, em desacordo com as regras estabelecidas por Moraes em 27 de março deste ano. A liminar do ministro estipulou diretrizes para o emprego dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Coaf.
Depois do entendimento liminar de Moraes, houve aumento nos pedidos de anulação de investigações em diferentes Estados, feitos por advogados de investigados por crimes variados. Entre eles, contrabando, milícia e jogos ilegais conhecidos como “tigrinho”, citando possível uso inadequado dos documentos do Coaf.
O despacho do ministro que esclarece a aplicação das restrições foi publicado um dia depois de a matéria noticiar o caso.





