Foto – WILTON JUNIOR/ESTADÃO
A 9ª Vara Cível de Brasília determinou que um servidor do INSS pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a Gilmar Mendes após afirmar que o decano e o Supremo Tribunal Federal (STF) são “uma vergonha para o Brasil e para todo o povo de bem”. A decisão, que ainda é passível de recurso, foi expedida na quinta-feira (06).
O caso aconteceu em março do ano passado, em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa, em Portugal. O agente público abordou o ministro dizendo: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para o todo povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso tá sendo destruído por pessoas como você”.
O episódio foi gravado em vídeo pelo servidor e, posteriormente, publicado na rede social X. Mendes, então, abriu um processo contra o servidor, alegando que a “investida” foi além de uma simples manifestação.
Gilmar argumentou que houve “proximidade física ameaçadora e intimidadora; tentativa sorrateira de constrangimento do demandante junto a seu interlocutor e ao público em redor; e disseminação do evento para o grande público em mídia social”.
O agente público se defendeu, afirmando que “agiu com cordialidade e se limitou a expressar uma crítica sobre a atuação” do ministro do STF. Ele também declarou que enviou o vídeo para familiares e que as imagens foram divulgadas por terceiros.
Na decisão, a juíza Grace Correa Pereira disse que a liberdade de expressão não é revestida de caráter absoluto:


De acordo com a magistrada da 9ª Vara Cível de Brasília, ao compartilhar a gravação com terceiros, o autor assumiu os “ricos inerentes à divulgação”.
