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Justiça suspende privatização da Sabesp; Câmara vai recorrer

Foto - Reprodução/SABESP

Segundo a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, os vereadores não cumpriram todos os requisitos legais antes de abrir a votação.

A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo, determinou nesta 6ª feira (3.mai.2024) a suspensão dos efeitos da 2ª votação do Projeto de Lei 163/2024, que viabiliza a privatização da Sabesp, na Câmara Municipal de São Paulo.

O projeto aprovado autoriza a prefeitura de São Paulo a firmar contrato com a Sabesp sob controle privado, marcando um passo significativo no processo de desestatização da companhia.

Em sua decisão, a magistrada disse que a Câmara desobedeceu uma ordem anterior ao realizar a votação sem ter concluído todas as audiências públicas e sem apresentar um estudo de impacto orçamentário, como exigido.

“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar”, afirmou a juíza na decisão.

“Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem, 02.05.2024, do Projeto de Lei nº 163/2024, bem como qualquer ato consequente posterior”, concluiu. 

Em resposta, o Legislativo paulistano declarou que não reconhece a decisão, sustentando que considera válida a sessão e a lei aprovada. A determinação judicial foi uma resposta à ação movida pelas bancadas do Psol e do PT, em 24 de abril de 2024.

Em nota, a Câmara afirmou que seguiu corretamente todas as etapas do processo legislativo, incluindo a realização de todas as audiências públicas programadas e a apresentação do estudo de impacto orçamentário. 

Além disso, declarou que o Judiciário não deve interferir em um trâmite legislativo e que a lei aprovada deve ser questionada por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e não uma ação popular. Mesmo sem reconhecer a decisão, a assessoria da Câmara afirmou que avalia recurso.

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