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Em mais uma vitória da oposição, CCJ aprova impeachment de ministros do STF que interfiram no Congresso

Foto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Projeto de Lei recebeu 36 votos favoráveis e 12 contrários; proposta tinha sido rejeitado pela comissão em 2021

Em mais uma vitória da oposição do governo Lula, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 4754/2016. A proposta estabelece a possibilidade do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que usurpem as competências do Congresso Nacional.

O projeto sobre o impeachment de ministros do STF foi aprovado por 36 votos a favor e 12 contra. Não houve abstenção. Até o fim da tarde desta quarta-feira, 9, esta foi a terceira proposta aprovada pela comissão para frear a Suprema Corte.

Mais cedo, a CCJ também aprovou as seguintes Propostas de Emenda à Constituição (PEC): decisões monocráticas e possibilidade de suspensão de decisão do STF que ultrapasse a competência da Corte.

PL quer “preencher lacuna” sobre impeachment de ministros do STF

O PL de impeachment dos ministros do STF é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e propõe alterar o artigo 39 da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Prevê incluir a “usurpação de competência” do Poder Legislativo ou do Poder Executivo no rol de crimes de responsabilidade aplicáveis aos magistrados da Corte.

Argumenta-se que a Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, detalha de forma extensa as infrações cometidas pelo presidente da República e pelos ministros de Estado, mas é insuficiente quando se trata dos membros do Poder Judiciário.

A proposta visa a preencher essa lacuna e garantir que os ministros do STF também sejam responsabilizados por ações que excedam suas competências constitucionais, reforçando, assim, o equilíbrio entre os Poderes.

Conforme o texto apresentado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), passariam a ser crimes de responsabilidade dos ministros, entre outras ações:

  • Interferir na competência do Congresso;
  • Divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento
  • Violação da imunidade parlamentar.

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