Justiça anula decisão da UFSC que suspendeu pesquisa de aluna por “transfobia”

TJ-SC entendeu que doutoranda não teve acesso aos documentos que embasaram as acusações e apontou violação ao direito à ampla defesa

A estudante Celina Lazzari, acusada de transfobia, conseguiu concluir seu doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) depois de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou que a universidade comprometeu seu direito à defesa ao não fornecer documentos que embasavam as acusações. A Justiça e o Ministério Público Federal criticaram a UFSC por realizar uma “pesca probatória” ao exigir documentos sem justificativas concretas.

A estudante Celina Lazzari, acusada de transfobia, conseguiu concluir o doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) depois de obter uma decisão favorável da Justiça contra a suspensão de sua pesquisa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que a universidade submeteu a doutoranda a um “rito inquisitorial” ao negar acesso aos documentos que embasavam as acusações de transfobia, comprometendo seu direito à ampla defesa.

Segundo a decisão, um parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), usado para justificar a suspensão do estudo, não foi apresentado à pesquisadora durante o processo administrativo.

Celina afirmou que só teve acesso aos documentos depois da decisão já ter sido tomada e recebeu apenas dois dias para apresentar sua defesa.

Aluna acusada de transfobia foi denunciada por publicações fora da universidade

A doutoranda, fundadora do Movimento Infância Plena e da associação Matria, sustenta que as denúncias tiveram origem em manifestações públicas feitas fora do ambiente acadêmico.

O Ministério Público Federal também indagou a atuação da universidade e afirmou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não autoriza instituições de ensino a monitorarem opiniões ou manifestações de estudantes fora do contexto universitário.

Na decisão, a Justiça e o MPF apontaram ainda indícios de “pesca probatória”, ao considerar que a UFSC exigiu documentos da pesquisa sem apresentar elementos concretos que justificassem a investigação. Procurada, a universidade não respondeu aos questionamentos do jornal Gazeta do Povo.

Crédito Revista Oeste

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