Justiça mantém vitória de Nikolas Ferreira em ação sobre transfobia

ONGs de esquerda questionavam pronunciamento do deputado no Dia Internacional da Mulher

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e manteve a decisão que absolveu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) da condenação por danos morais coletivos em razão de um discurso feito no Dia Internacional da Mulher, em março de 2023. Ao negar o recurso, o desembargador Jair Soares afirmou que o pronunciamento está protegido pela imunidade parlamentar e que o caso não comporta reexame de fatos e provas em recurso extraordinário.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e manteve a decisão da 4ª Turma Cível favorável ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A ação questionava um discurso proferido pelo parlamentar no Dia Internacional da Mulher, em março de 2023. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 17.

No discurso alvo de processo, Nikolas usou uma peruca loira, apresentou-se como “deputada Nikole” e criticou a participação de mulheres trans em espaços destinados ao público feminino.

No recurso, as entidades alegaram que as declarações de Nikolas na tribuna da Câmara dos Deputados e as publicações do parlamentar nas redes sociais extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

Ao rejeitar o recurso extraordinário, o desembargador Jair Soares afirmou que esse tipo de ação não permite reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores. Segundo o magistrado, o recurso se limita à análise de possíveis violações à Constituição e de questões estritamente jurídicas.

Tribunal garante a imunidade parlamentar de Nikolas

Na primeira instância, a Justiça condenou Nikolas Ferreira ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Em março deste ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença e afastou a condenação. Os desembargadores concluíram que Nikolas fez o pronunciamento no exercício do mandato parlamentar. Portanto, está protegido pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

No acórdão, o colegiado destacou que o debate político, especialmente sobre temas de costumes, envolve posições divergentes. Sendo assim, os parlamentares têm o direito de defender as ideias e as propostas que representam seus eleitores.

Com a nova decisão, o tribunal manteve esse entendimento e preservou a absolvição do deputado na ação por danos morais coletivos.

Caso pode seguir ao Supremo

A decisão desta sexta-feira impede o prosseguimento do recurso extraordinário apresentado pelas entidades no TJDFT.

Ainda assim, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas poderão tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal por meio de um agravo, instrumento processual usado para contestar a negativa de envio do recurso à Corte.

Crédito Revista Oeste

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