Zanin vota para derrubar lei que veta atletas trans em competições de Londrina

Ministro do STF afirma que município não tem competência para legislar sobre regras esportivas e considera a norma incompatível com a Constituição

O ministro Cristiano Zanin, do STF, votou pela inconstitucionalidade da lei de Londrina (PR) que proíbe atletas transgêneros em competições esportivas municipais, aprovada em 2024. Zanin, relator de ações de entidades LGBT, argumentou que a competência para legislar sobre critérios de participação é das entidades esportivas, não do município. Ele destacou que a lei viola direitos fundamentais da Constituição, promovendo discriminação ao impedir a participação de atletas trans.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a lei do município de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições esportivas promovidas ou organizadas pela prefeitura.

Relator de duas ações apresentadas por entidades ligadas à comunidade LGBT, Zanin levou o caso ao plenário virtual da Corte, onde o julgamento começou nesta sexta-feira, 7.

A lei, que o município aprovou em 2024, proíbe a participação de atletas cujo gênero seja diferente do sexo biológico registrado no nascimento em equipes, competições e eventos esportivos municipais. O texto também determina que os organizadores identifiquem os competidores apenas como do sexo masculino ou feminino e justifica a medida pela busca de “equidade física e psicológica” nas disputas.

Zanin questiona competência do município

No voto, o ministro reconheceu que a definição de critérios para participação de atletas em competições esportivas é um tema legítimo. Segundo ele, estabelecer parâmetros técnicos para preservar a competitividade não configura, por si só, discriminação.

Apesar disso, Zanin afirmou que Londrina não possui competência para legislar sobre normas gerais relacionadas ao desporto. Para o ministro, cabe às entidades responsáveis por cada modalidade estabelecer critérios de elegibilidade compatíveis com as características de cada esporte.

O magistrado também sustentou que a legislação municipal viola direitos fundamentais previstos na Constituição, entre eles a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade.

Segundo Zanin, a norma promove discriminação ao impedir, de forma genérica, a participação de atletas trans em competições municipais. No voto, o ministro defendeu que políticas de inclusão e combate à discriminação devem observar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os demais ministros ainda podem apresentar seus votos. O resultado definitivo dependerá da manifestação dos integrantes da Corte.

Crédito Revista Oeste

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